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Política Sexta-feira, 22 de Junho de 2018, 14:31 - A | A

Sexta-feira, 22 de Junho de 2018, 14h:31 - A | A

Improbidade

Mauro Mendes tem bens bloqueados pela Justiça Federal

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Mauro Mendes

 

O ex-prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (DEM), teve R$ 300 mil bloqueados de sua conta bancária, pela Justiça Federal, em ação por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). A juíza aposentada compulsoriamente, Carla Reita Faria Leal também foi atingida pela decisão de indisponibilidade de bens.

Conforme consta da denúncia do MPF, Mauro e a então juíza da 8ª Vara do Trabalho da Comarca de Cuiabá, Carla Reita Faria Leal, cometeram possível fraude na aquisição de imóvel, em 2009.

De acordo com os autos, o imóvel – um apartamento no edifício Ville Dijon, localizado na Praça Popular – região nobre de Cuiabá – foi arrematado em 2009, em leilão judicial realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT/MT), por Mendes pelo valor de R$ 300 mil. Porém, dois anos após a aquisição – em 2011 -, Mendes vendeu o imóvel pelo mesmo valor da aquisição, para Carla Reita Faria Leal – o que configura fraude, ou seja, que a juíza usou Mauro Mendes de “laranja” para adquirir o imóvel, já que a legislação veda que magistrados ou servidores do Judiciário arrematem bens em leilão judicial.

“Rejeito a preliminar arguida pelo requerido Mauro Mendes; Recebo a inicial em relação aos requeridos, Carla Reita Faria Leal e Mauro Mendes Ferreira; Defiro pedido de indisponibilidade dos bens dos requeridos, até o limite de R$ 300 mil , a ser suportado de forma equitativa, excluindo-se da constrição valores depositados em suas contas bancária e da poupança” diz decisão do juiz federal Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, da 8ª Vara de Cuiabá.

O magistrado federal também decretou sigilo nos autos.

“No mesmo ato, intime para que indiquem fundamentadamente as provas que ainda pretendem produzir, arrolando testemunhas, apresentando quesitos e indicando assistentes técnicos, conforme o caso. Advirta-os, também, de que poderão se limitar a ratificar as defesas já colacionadas nos autos; Juntada a defesa, abra-se vista dos autos ao MPF pelo prazo de 30 dias (artigo 180 do CPC) para que as impugnem e também indique fundamentadamente as provas que ainda pretende produzir, arrolando testemunhas, apresentando quesitos e indicando assistentes técnicos, conforme o caso” diz trecho da decisão.

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