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Política Terça-feira, 26 de Julho de 2016, 16:56 - A | A

Terça-feira, 26 de Julho de 2016, 16h:56 - A | A

Decisão

Mauro Mendes é condenado por propaganda irregular

Faixas foram afixadas em postos de iluminação pública agradecendo prefeito por revitalização de avenida

Redação VG Notícias

O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Paulo de Toledo Ribeiro Júnior, determinou que o prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB) retire faixas colocadas em vias públicas com mensagens que caracterizam propaganda eleitoral extemporânea.

De acordo com decisão, a retirada deve ser imediata, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de atraso, além do reconhecimento de crime de desobediência.

O vereador por Cuiabá, Marcrean dos Santos (PRTB), também foi condenado a retirar as faixas.

Entenda o caso - O Ministério Público Eleitoral (MPE) interpôs uma Representação Eleitoral contra Mauro Mendes e Marcrean dos Santos, pela prática de propaganda eleitoral extemporânea e irregular, visando as Eleições Municipais 2016.

Segundo o MPE, faixas foram afixadas em postos de iluminação pública com dizeres de agradecimentos ao prefeito Mauro Mendes pela revitalização da Avenida Dante de Oliveira, cuja obra contou com o apoio do vereador Marcrean Santos. Para o MPE, as faixas foram fixadas a pedido dos representados.

O MPE solicitou, em caráter liminar (antes de julgar o mérito da ação), determine aos Representados que retirem as faixas das vias públicas e que ao julgar a ação (mérito), condene os mesmos à pena de multa constante no artigo 36, §3º, da Lei nº 9.504/97.

O magistrado Paulo Toledo deferiu a liminar, determinando a imediata retirada da propaganda irregular. "Observa-se que a propaganda foi constatada em 27 de junho de 2016, portanto, antes do período permitido pelo normativo eleitoral, que é a partir do dia 16 de agosto. Resta evidente pelos dizeres das faixas, serem Mauro Mendes e Marcrean Santos os responsáveis e beneficiários das mensagens postadas. Enxerga-se, no material apresentado, que a propaganda supera a mera promoção pessoal, porquanto está sendo feita utilizando-se de despesa eleitoral fora de época e de bens públicos, o que é vedado pela legislação vigente", disse o juiz eleitoral.

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