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Política Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021, 10:15 - A | A

Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021, 10h:15 - A | A

PROPOSTA DE LEI

Mauro apresenta novo projeto para cobrar de presos e condenados uso da tornozeleira eletrônica

Justiça deve analisar situação financeira do detento ou condenado para definir se pagará ou não pelo equipamento eletrônico

Lucione Nazareth/VG Notícias

O governador Mauro Mendes (DEM) protocolou na última segunda-feira (08.02) projeto de lei na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT) que institui a cobrança pelo uso dos equipamentos de monitoração eletrônica por preso provisório ou condenado.

“O preso ou apenas que tiver deferida contra si medida de monitoramento eletrônico deverá arcar às suas expensas, com as despesas pela cessão onerosa do equipamento de monitoramento, bem com as despesas de sua manutenção. A responsabilidade será aferida por ocasião da restituição do equipamento de monitoração eletrônica pelo usuário”, sic projeto, citando que o valor recolhido será destinado ao Fundo Penitenciário Estadual de Mato Grosso (FUNPEN/MT).

No projeto, Mendes aponta que a proposição visa revogar Lei Estadual 10.935/2019 que trata do pagamento da tornozeleira eletrônica por presos que tiverem as penas privativas de liberdade substituídas por medida cautelar de monitoramento, justificando que nesta nova proposta a decisão caberá ao Poder Judiciário ao analisar as condições econômicas nas seguintes ocasiões: audiência de custódia, pedido de liberdade provisória na instrução processual, liberdade concedida por ocasião da prolação de sentença condenatória, e quando ocorrer progressão/inserção em regime menos gravoso que o fechado.

A cobrança pelo uso do equipamento eletrônico será realizada mensalmente, assim como será informado no processo em que o mesmo constar como réu, cabendo ao Juízo fiscalizar se o pagamento está sendo efetuado corretamente. O valor a ser pago, conforme o projeto, deverá ser definido posteriormente pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP/MT).

“Caso o preso provisório venha a ser absolvido ou declarada extinta a ação penal, os valores recolhidos a título de ressarcimento deverão ser restituídos, devidamente corrigidos, com recursos do FUNPEN/MT, nos termos definidos em regulamento próprio”, diz trecho da proposta.  

 

 
 

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