O deputado Guilherme Maluf (PSDB), confirmou ao VG Notícias, que é candidato à reeleição a presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Maluf disse que existem três forças dentro do parlamento pleiteando à Presidência, os deputados Emanuel Pinheiro (PMDB), Eduardo Botelho (PSB) e ele.
Guilherme Maluf disse que até o momento são os três nomes colocados, mas que não há definição de chapas ainda e promete continuar conversando até o dia da eleição.
“Estamos conversando, e é natural que as conversas aconteçam até o dia da eleição. Mas eu vou trabalhar para que a gente ajeite as três forças”, disse.
Questionado sobre as críticas que o vice-presidente da AL/MT, deputado Eduardo Botelho fez a ele, quanto a não saber o que quer e o acusou de estar com “síndrome de Eder Moraes”, Guilherme Maluf disse que respeita a opinião de Botelho, mas tem mantido coerência em suas ações à frente da Assembleia. As críticas de Botelho foram por conta da decisão de Maluf ir à reeleição sem comunicá-lo. Segundo Eduardo Botelho, ele ficou sabendo da decisão de Guilheerme Maluf por meio da imprensa, porque até então, Maluf havia declarado apoio a ele e também havia afirmado que não iria à reeleição, pois estava aguardando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), quanto a vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT).
“Quero continuar trabalhando, e não quero tratar desta forma particularizando este tipo de situação, acho que ele tem todo direito de ser candidato, assim como eu também tenho, e não é desta forma que vou tratar essa questão”, limitou-se a dizer.
Eleição - A eleição para a 20ª Legislatura da Assembleia Legislativa de Mato Grosso 2016/2017, conforme Regimento Interno no Art. 15, deve ocorrer na Ordem do Dia da última sessão ordinária do mês de setembro do segundo ano legislativo, tomando posse os eleitos no dia 1º de fevereiro do ano subsequente. Porém, existe um projeto de lei do deputado Pery Taborelli, para modificar o § 6º do Art. 34 da Constituição do Estado de Mato Grosso alterando a data da eleição.
Art. 1º o § 6º do Art. 34 da Constituição do Estado de Mato Grosso passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 34 (...) (...) § 6º Para o segundo biênio, a eleição da Mesa dar-se-á na Ordem do Dia da primeira sessão do mês de dezembro do segundo ano legislativo, tomando posse os eleitos em 1º de fevereiro do ano subsequente".
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