O promotor de justiça, Deosdete Cruz Júnior, da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, ingressou com Ação Civil Pública contra o ex-secretário de Saúde do município (atual secretário de Estado), Luiz Soares, por nomear de forma irregular servidores na pasta. Na ação, o promotor requer o bloqueio de quase R$ 1 milhão do ex-gestor.
De acordo com a Ação Civil Pública, candidatos aprovados no processo seletivo denunciaram no final de 2016, junto a Ouvidoria do Ministério Público, que estariam ocorrendo irregularidades.
Os denunciantes denunciaram que o município homologou o processo de seleção em 30 de maio de 2016, (sendo que o mesmo tem prazo de vigência de dois anos), no entanto, a Prefeitura de Várzea Grande teria deixando de nomear os aprovados para ocupar cargos na Secretaria Municipal de Saúde, e nomeado terceiros nas vagas.
Segundo consta nos autos, o então secretário de Saúde do município, Luiz Soares, encaminhou ao MP informações sobre o Processo Seletivo simplificado realizado pela Prefeitura, como também alegou que as contratações de terceiros no setor da Saúde foram realizadas de forma temporária e que elas foram necessárias devido a urgência na prestação de serviço à população.
Nos documentos apresentados pelo ex-gestor, constou a nomeação de forma temporária (em contrato) de 12 servidores para ocuparem cargos de agente de segurança e manutenção, 22 para cargo de agente administrativo, 03 para assistente social, 09 para auxiliar de serviços gerais, 28 para enfermeiro, 20 de médicos, 01 farmacêutico, 01 de fonoaudiólogo, 01 nutricionista, 11 de odontologistas, 01 psicológico, 48 técnicos de enfermagem, 05 técnicos de laboratório e 04 técnicos de radiologia.
Na ação, o promotor destaca que foi possível constatar, após inquérito civil, que após a homologação do Processo Seletivo, em maio de 2016, a Secretaria Municipal de Saúde pactuou 173 contratos temporários com pessoas que não constam da lista de aprovados/classificados, citando que o processo de seleção ofertou 1.063 no setor da Saúde e que 1.085 candidatos foram aprovados.
Deosdete aponta que no processo ficou constatado, que as contratações realizadas por Luiz Soares ocorreram de forma a “atender ao seu interesse particular, político ou outro qualquer, e não ao da sociedade em ver as contratações ocorrer de forma impessoal, objetiva, moral e eficiente”.
“A conduta do requerido importou em violação dos princípios da Administração Pública, portanto, é passível de enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa, mais especificamente no art.11, caput e incisos I e IV, da Lei nº 8.429/92, pois praticou ato proibido pela lei e frustrou a legalidade do processo seletivo nº 002/2016, incorrendo com estes atos em violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência”, diz trecho extraído da ação.
Na ação, o promotor Deosdete Cruz requer a condenação de Luiz Soares por crime de ato de improbidade administrativa e o pagamento de multa de 100 vezes a remuneração do cargo de secretário de saúde (R$ 9.288,00 mil), ou seja, R$ 928.800,00 mil.
“Seja determinado liminarmente e inaudita altera pars a indisponibilidade de R$ 928.800,00 do patrimônio de Luiz Antônio Vitório Soares para futura satisfação da multa civil”, cita trecho extraído da Ação.
O Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura foi realizado em 24 de abril de 2016, para o preenchimento de 2.835 profissionais das áreas de Saúde, Educação, Assistência Social e Administração.
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