Os advogados da prefeita Lucimar Campos (DEM) ingressaram com recurso eleitoral junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) para “livrar” a democrata de pagar multa de R$ 5,3 mil à Justiça Eleitoral por suposto crime eleitoral praticado nas eleições de 2016.
A condenação refere-se à representação protocolada pelo Ministério Público do Estado, onde aponta que a Democrata, com intuito de divulgar a realização de inaugurações de obras públicas, enviou convite ao representante do MP, o qual, conforme órgão ministerial, teria sido confeccionado nas cores verde e vermelha, com recursos públicos do município, no qual continha fotos da escola reformada, brasão da Prefeitura.
Em sua defesa, Lucimar alegou que os convites não tinham caráter publicitário e sim de mera informação. “Foram enviados ao representante do Ministério Público para que este pudesse fiscalizar o ato e não acarretar desequilíbrio ao pleito eleitoral”, diz trecho da defesa.
No entanto, o MPE contestou a informação ao alegar que o convite não possuía caráter informativo, pois visavam à promoção da gestão de Lucimar e dela própria, e que os convites só não caracterizam publicidade institucional se não forem enviadas dentro do período vedado.
Em agosto do ano passado, a juíza eleitoral Ester Belém Nunes condenou a democrata ao pagamento de multa R$ 5,3 mil.
No seu voto, a magistrado apontou que se a intenção de Lucimar fosse simplesmente informar, não haveria necessidade de o material possuir qualidade tão boa. Além disso, qual a verdadeira intenção de mandar um convite para inauguração de uma obra senão a divulgação dos atos praticados por uma gestão.
Os advogados da prefeita chegaram a ingressar, em setembro de 2016, com recurso eleitoral junto à 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande para anular a decisão. Porém, o pedido foi negado e a decisão mantida.
Dessa vez, os advogados da democrata ingressaram com o recurso junto ao TRE/MT. O relator do processo é o juiz-membro da Corte, Marcos Faleiros da Silva.
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