Reprodução/Ilustração
Nascido no dia 10 de setembro - o bebê nasceu com cardiopatia congênita grave e choque cardiogênico
O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) cobrou na sessão ordinária desta quarta-feira (15.09) explicações porque o Estado não acatou determinação judicial para transferir um recém-nascido internado no último dia 10 de setembro no Hospital São Luiz, em Cáceres (a 220 km de Cuiabá), com cardiopatia congênita grave e choque cardiogênico.
Segundo Lúdio, a família conseguiu duas liminares obrigando o atendimento, entretanto, o Estado segue inerte sobre o pedido.
Tem decisão liminar obrigando o Estado a tomar providências. Tem outra decisão liminar contra o descumprimento da primeira decisão e até agora nada. Estado inerte
“Gostaria de fazer uma denúncia grave, há um recém-nascido com cardiopatia congênita internado no Hospital São Luiz em Cáceres, com duas decisões liminares obrigando o Estado a atendê-las e até agora o Estado não se manifestou. O recém-nascido precisa de uma UTI Neonatal especializada, precisa de cirurgia cardíaca”, declarou o deputado.
A cobrança contou ainda com apoio do deputado de oposição deputado estadual Gilberto Cattani (PSL).
A mãe do recém-nascido relata que seu filho foi diagnosticado com cardiopatia congênita grave e choque cardiogênico. A informação consta da ação civil pública cível com pedido de antecipação de tutela proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE) em desfavor do Estado de Mato Grosso e do Município Cáceres-MT, em tramitação na 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
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Consta dos autos, que a mãe alega que “em razão disso, o infante necessita, com urgência, de SER TRANSFERIDO PARA UTI NEONATAL COM SUPORTE CARDIOLÓGICO, para que possa ser tratado de transtornos cardiovasculares congênitos graves, já que o município de Cáceres/MT não conta com estrutura e especialistas para tanto".
Na decisão do Juiz de Direito Plantonista, Wladys Roberto Freire do Amaral, atendeu o pedido e determinou a transferência para um leito de uti neonatal com suporte cardiológico, em hospital público ou particular conveniado ao SUS, que disponha de condições técnicas para o tratamento da sua enfermidade, cujo transporte, caso SUPERIOR à 300 km de distância da localidade.
“Determino, ainda, que a paciente, ao ser encaminhada para o hospital que disponha de leito de UTI-NEONATAL, seja acompanhada pela genitora e, na falta deste, de um de seus parentes, cujas despesas relacionadas ao deslocamento e estadia deverão ser custeadas pelo requerido.”
Na decisão assinada no dia 11 de setembro de 2021, às 18h54min, Wladys Roberto Freire do Amaral fixou o prazo de 12 horas para o cumprimento da decisão, sob pena de multa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis e necessárias.
Outro lado - A Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) esclarece que envida esforços na procura de vaga que atenda às necessidades da recém-nascida de C.M.R.S. Em cumprimento à liminar judicial, também está sendo feita a cotação do serviço no âmbito privado, dentro e fora do estado de Mato Grosso.
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