15 de Novembro de 2024
15 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Segunda-feira, 12 de Julho de 2021, 20:09 - A | A

Segunda-feira, 12 de Julho de 2021, 20h:09 - A | A

Promulgadas

Leis que garantem retorno às aulas após vacinação e isenção do ICMS da energia solar estão em vigor

Max afirmou que a Assembleia fez a sua parte ao promulgar as leis

Adriana Assunção/VGN

VGN Notícias

VGN; Max Russi; presidente AL;

Presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB)

 

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), deputado Max Russi (PSB) promulgou a lei complementar nº 696/2021, que isenta em 100% a energia solar em Mato Grosso até 2027. O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (Iomat), que circula nesta segunda-feira (12.07).

De autoria do deputado estadual Faissal Calil (PV), a lei isenta do ICMS, até 31 de dezembro de 2027, as operações de circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482/2012-ANEEL.

Max afirmou em entrevista nesta segunda (12), que a Assembleia fez a sua parte ao promulgar a lei, ele também destacou que o governador declarou que não irá entrar com recurso.

“Fizemos com objetivo de melhorar, com energia limpa e renovável e que muitos mato-grossenses acreditam que até 2027 não terá nenhuma cobrança de impostos. Agora é lei, cabe ao Governo e a todos os órgãos seguir. Ela é válida a partir da promulgação, promulgamos desde a última sexta-feira (9) e já é válido para Secretaria de Fazenda colocar em prática”, declarou o presidente.

Leia mais: Russi diz que quase 100% dos profissionais da Educação já foram imunizados e que assunto está superado

Também foi promulga a lei nº 11.367, de 10 de maio de 2021, de autoria do deputado Elizeu Nascimento (PSL), que “reconhece as atividades educacionais, escolares e afins como essenciais para o Estado de Mato Grosso”.

A lei estabelece ainda, que a realização da alimentação dentro da sala de aula, com cada aluno em sua respectiva carteira/cadeira e as janelas laterais de todas as salas de aula deverão ficar abertas durante todo o tempo.

Consta ainda, que “somente fica autorizado o retorno das aulas presenciais na Rede Estadual de Educação quando comprovada a imunização de todos os profissionais da Rede Estadual de Educação de Mato Grosso.”

Nova Lei promulgada – Max Russi assinou a promulgação da lei nº 11.447, de 06 de julho de 2021, de autoria do deputado Prof. Allan Kardec (PDT), que cria o Programa de Repovoamento de Peixes nas Barragens de Usinas Hidrelétricas e Pequenas Centrais Hidrelétricas no âmbito do Estado de Mato Grosso, por meio da conversão de multas ambientais decorrentes de mortandade de peixes, bem como, a lei nº 11.448, de 06 de julho de 2021, do deputado Xuxu Dal Molin (PSC).

A lei altera o artigo 81 da Lei nº 10.986, de 05 de novembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica assegurado à Comissão Permanente de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária da Assembleia Legislativa, conforme previsto no § 1º do art. 164 da Constituição Estadual, e aos demais Deputados Estaduais, o acesso ao Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN e ao Sistema de Gestão de Convênios de Mato Grosso - SIGCON, para fins de consulta durante todo o exercício financeiro”, cita trecho.

Consta ainda, a promulgação da lei nº 11.449, de 06 de julho de 2021, de autoria do deputado Dr. Eugênio (PSB), que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado de Mato Grosso e também a lei nº 11.450, de 06 de julho, que “inclui-se na mesma indenização referida no caput a compensação pelas despesas com saúde e alimentação, na forma regulamentada

 
 
 
 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760