Com emenda do senador Romero Jucá (MDB/RR), o Senado Federal aprovou, em fevereiro deste ano, o PLS 32/2018, de autoria do senador Eunício Oliveira (MDB/CE), para transferir para as empresas de telefonia, a responsabilidade pelo bloqueio de sinais de telecomunicação para telefones celulares, em estabelecimentos penitenciários e análogos.
O Projeto estabelece o prazo de 180 dias para a instalação de bloqueadores de sinais de telecomunicação nos estabelecimentos penitenciários, além de estabelecer obrigações para as prestadoras de serviços de telecomunicações móveis de interesse coletivo.
Em sua justificativa, o senador Eunício Oliveira citou que o projeto de lei pretende resolver o problema social provocado pela inclusão digital dos detentos nas prisões e que para solucionar definitivamente a questão do financiamento da política pública, propõe-se que o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN tenha a obrigação de financiar o bloqueio do funcionamento das redes de telecomunicações dentro dos presídios.
“Trata-se de obrigação justa e necessária para modernização e aprimoramento do sistema penitenciário nacional, função essa do próprio FUNPEN. Diante desse contexto, e cientes de que o Fundo Penitenciário Nacional- FUNPEN tem recursos disponíveis e que não são integralmente aplicados, apresenta-se a presente proposição, com o objetivo de possibilitar o uso dos recursos desse fundo na instalação de bloqueadores de sinais nas penitenciárias. Dessa maneira, reduz-se o poder da criminalidade organizada no País, impedindo que os presos continuem a comandar quadrilhas de dentro dos presídios” diz justificativa.
No entanto, a emenda proposta pelo senador Romero Jucá, e aprovado pelo Senado, transfere a responsabilidade para as empresas de comunicação.
“Para os fins do inciso XVIII do caput, as prestadoras de serviços de telecomunicações franquearão acesso irrestrito a todas as informações e tecnologias necessárias para que os órgãos gestores do sistema prisional possam impedir o acesso às telecomunicações, colaborando para a implementação de soluções tecnológicas viáveis, eficazes e eficientes” cita PLS, após inclusão da emenda, aprovado pelo Senado.
Com a alteração, o artigo 4º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 135-A: “A concessão de novas outorgas para prestação de serviços de telecomunicações móveis de interesse coletivo, bem como a renovação das atuais, é condicionada à obrigação de instalação, custeio e manutenção de bloqueadores de sinais de tele e radiocomunicações em estabelecimentos prisionais”.
Já o parágrafo único do artigo citado acima diz: “No caso de a instalação de bloqueadores prevista no caput ter sido feita pelo Poder Público, nos termos do inciso XVIII do art. 3º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, caberá às prestadoras, a partir da renovação da outorga, o custeio e a manutenção dos bloqueadores”.
Atualmente, o PLS tramita na Câmara Federal. E os deputados podem derrubar a Emenda proposta por Jucá.
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