Foi publicado no Diário Oficial da União, desta terça-feira (12.06), a Lei 13.675, que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). O sistema foi aprovado pelo Senado em maio. O objetivo é integrar os órgãos de segurança pública, como as Polícias Federal, Rodoviária Federal e estaduais, as Secretarias de Segurança e as Guardas Municipais, para que atuem de forma cooperativa, sistêmica e harmônica.
Além de instituir o Susp, o projeto cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), prevista para durar 10 anos, tendo como ponto de partida a atuação conjunta dos órgãos de segurança e defesa social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, em articulação com a sociedade.
O novo sistema de segurança será coordenado e gerido pelo Ministério Extraordinário de Segurança Pública, chefiado atualmente por Raul Jungmann. Em cada região do país será instalado um centro integrado de inteligência regional, cujas informações serão centralizadas em uma unidade nacional em Brasília. O primeiro centro será implantado no Ceará e reunirá as atividades de inteligência de todo o Nordeste.
A medida provisória assegura orçamento permanente para a área da segurança pública por meio da transferência de recursos de loterias para o Ministério Extraordinário da Segurança Pública. Com a medida, a União conseguirá fomentar a integração de informações, dados e procedimentos de segurança, além de garantir previsibilidade de investimentos nas políticas de segurança.
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