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Política Terça-feira, 21 de Março de 2023, 08:36 - A | A

Terça-feira, 21 de Março de 2023, 08h:36 - A | A

ansiedade e depressão

Lei com diretrizes de tratamento para transtornos provocados pela Covid-19 é sancionada em MT

A lei de autoria do presidente da AL/MT, deputado Eduardo Botelho (União) prevê atendimento psicológico e psiquiátrico

Adriana Assunção/VGN

Aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), já está em vigor a Lei nº 12.029, de autoria do presidente da Casa, deputado Eduardo Botelho (União), que estabelece diretrizes e estratégias para a divulgação, orientação e tratamento à pessoa acometida de sintomas de transtorno de estresse pós-traumático como depressão, ansiedade, pânico e tendências suicidas, associados ao isolamento pós- pandemia da Covid-19.

A lei que prevê atendimento psicológico e psiquiátrico foi publicada nesta terça-feira (21.03) no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (Iomat).

Consta da lei, que os pacientes e os alunos que tenham sido acometidos pela infecção da covid-19 devem ser avaliados e estratificados quanto ao transtorno, por psiquiatra e/ou psicólogo, nas redes de atenção psicossocial e de assistência de saúde mental em Mato Grosso, cabendo ao profissional responsável, caso necessário, o contato imediato com outro ponto de atenção à saúde a fim de prover atendimento adequado.

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“As unidades de saúde e as unidades escolares da Rede Pública de Ensino de Mato Grosso devem prestar orientações aos pacientes, aos alunos e a seus familiares sobre o acometimento de sintomas de transtorno de estresse pós-traumático”, cita trecho da lei.

Ainda segundo a lei, o Poder Público deve garantir, o acesso à assistência em saúde mental, além do acolhimento, acompanhamento e tratamento psicológico e psiquiátrico específico aos pacientes, alunos e a seus familiares.

VEJA DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS

A perspectiva multiprofissional na abordagem;
O atendimento e a escuta multidisciplinar;
A discrição no tratamento dos casos de urgência;
A integração das ações;
A institucionalização dos programas;
O monitoramento da saúde mental de cada indivíduo;
A realização de ciclos de palestras e campanhas que sensibilizem e se relacionem à qualidade de vida;
A promoção de encontros temáticos relacionados à qualidade de vida no trabalho e à saúde mental.

ESTRATÉGIAS RECOMENDADAS

Reconhecer e acolher seus receios e medos, procurando pessoas de confiança para conversar;
Retomar estratégias e ferramentas de cuidado que o paciente tenha usado em momentos de crise ou sofrimento e ações que trouxeram sensação de maior estabilidade emocional;
Apoiar no retorno à rotina e na reintegração às atividades de famílias dos que faleceram e dos que se recuperaram da doença;
Investir e auxiliar na redução do nível de estresse agudo das pessoas acometidas pela covid-19;
Apoiar pacientes acometidos ou familiares que perderam pessoas em decorrência da covid-19 que estejam com sintomas e complicações associadas a condutas suicidas, comprometimento social ou no trabalho, transtornos psicossomáticos, luto patológico e transtornos de adaptação;
Intervir de forma especializada em pacientes que desenvolvam patologia, a médio ou longo prazo, de padrões de sofrimento prolongado em que se manifeste a depressão, estresse pós-traumático, psicose, medo, ansiedade, alcoolismo ou outras dependências e fatores de vulnerabilidade;
Investir em estratégias qualificadas de comunicação social que favoreça a recuperação;
Capacitar equipes que trabalham na fase de recuperação e na atenção à saúde mental dos que trabalham na linha de frente e junto aos casos mais graves;
Consolidar a coordenação interinstitucional e a participação comunitária na tomada de decisões, utilizando-se de estratégias adaptadas nas esferas sociais e culturais, bem como religiosas e artísticas variadas;
Incentivar, mapear e dispor de ações de cuidado em saúde mental disponíveis para os trabalhadores, tais como suporte psicológico presencial ou online nos centros de atenção psicossocial e outros dispositivos da rede em que os usuários já estejam sendo cuidados e também que estejam aptos para acolher novas situações de crise, criando-se dispositivos de atenção para os familiares e acompanhantes.

 

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