O prefeito eleito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), que assume o comando do município no próximo dia 1º de janeiro deste ano, terá um orçamento geral do município para “gerir” em 2021, de mais de R$ 901 milhões, conforme consta da Lei Orçamentária Anual – LOA, divulgada pelo município nesta terça (22.12).
A LOA estima a receita e fixa a despesa do município de Várzea Grande para o exercício financeiro de 2021.
A receita corrente líquida é o denominador comum de todos os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre ela é que serão calculados os percentuais de gasto de pessoal, de despesas previdenciárias, de serviços de terceiros, da reserva de contingência e da dívida consolidada
“O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2021, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Liquida em R$ 901.949.452, e fixa a Despesa em igual importância” cita LOA.
O orçamento geral será distribuído da seguinte forma: Orçamento Fiscal: R$ 651.532.842,00; Orçamento da Seguridade Social: R$ 250.416.610,00 - compreendido as dotações da saúde, assistência social e previdência social. Já o orçamento do Fundo de Previdência do Servidor Municipal integrante do Orçamento da Seguridade Social foi fixado em R$ 54.828.417,00.
A Receita da Administração Direta será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos, na forma da legislação vigente. Sendo que, as fontes de receitas da Administração Indireta, composta dos recursos do Departamento de Água e Esgoto (DAE) e do Instituto dos Servidores Municipais de Várzea Grande (PREVIVAG) são provenientes das tarifas pelo fornecimento de água e das contribuições calculadas sobre os vencimentos dos servidores municipais, rendimentos de aplicações financeiras e outras receitas.
Kalil ainda fica autorizado a abrir créditos suplementares de até o limite de 10% do orçamento da despesa. “O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 10% do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7.º combinado com os artigos 42 e 43 da lei federal n.º 4.320/1964, utilizado como fonte de recursos: os provenientes do excesso de arrecadação; a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, desde que não comprometidas; o superávit financeiro até o limite apurado no balanço patrimonial do exercício anterior por fonte de destinação de recursos”.
Ainda, está autorizado a abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação efetivo de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada na Lei, devendo excluir deste limite os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
“O limite autorizado no inciso I deste artigo não será onerado quando se tratar de movimentações de recursos decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade, para suplementar insuficiência de dotações no Grupo de Despesas de Pessoal e Encargos. O valor das Metas Fiscais estabelecidas na LDO/2020, passam a vigorar com os valores atualizados de acordo com o Anexo IV, integrante desta Lei. Esta Lei entra em vigor em 2 de janeiro de 2021” diz LOA.
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