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Política Terça-feira, 27 de Dezembro de 2022, 11:36 - A | A

Terça-feira, 27 de Dezembro de 2022, 11h:36 - A | A

agora é oficial

Kalil sanciona “minirreforma” administrativa na Prefeitura de VG; correção salarial e criação de novos cargos

Na Lei consta reajuste salarial de até 100% aos servidores

Lucione Nazareth/VGN

O prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), sancionou nesta terça-feira (27.12) duas leis municipais que altera salário de secretários, procurador-geral, controlador-geral e demais servidores públicos comissionados. Além disso, em outra normativa o gestor criou cargos e alterou a responsabilidade técnica do diretor do Pronto-Socorro Municipal. A publicação consta no Diário Oficial dos Municípios (AMM).

Na Lei Complementar Nº 5.038/2022, alterou a responsabilidade técnica do diretor-geral do Pronto-Socorro Municipal, Sebastião Ney da Silva Provenzano. Atualmente o cargo recebe nomenclatura de Assessor de Gestão [DNS 2], mas, agora passará a ser classificado como Subsecretário [seguindo como DNS 2], ou seja, tendo desta forma “maior autonomia” para adotar decisões administrativas envolvendo a unidade de saúde.

Além disso, consta a criação de sete cargos, sendo quatros deles de Assessor Especial (DNS 3), no qual terá salário de R$ 5.000 e VI de R$ 1.500: dois na Secretaria de Governo, um para Gabinete do Prefeito e outro para Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos.

Leia Mais - Prefeito de VG cria novos cargos e altera responsabilidade técnica do diretor do Pronto-Socorro

Outra lei sancionada foi a 5.039/2022 consta redução de 7,12% no salário dos secretários municipais, procurador-geral, assessor especial do gabinete do prefeito, controlador-geral do município e chefe de gabinete - classificados com DNS 1.

Segundo o texto, eles passam a receber salário de R$ 9.288,00, uma redução salarial de R$ 712,00 – se comparado com os R$ 10 mil que vinham sendo pagos aos citados servidores. Em contrapartida, estes comissionados terão um aumento de R$ 2 mil no valor da verba indenizatória [reajuste de 40%], passando dos atuais R$ 5 mil para R$ 7 mil.

Na citada lei, ainda tem reajuste salarial até 100% para os demais servidores comissionados, assim como a alteração da nomenclatura do cargo de Auxiliar Técnico, que deixa de ser DNS-8 e passa a ser DNS-7, com salário de R$ 1.500,00 e R$ 600,00 de verba indenizatória - antes o salário era de R$ 800,00 e ainda recebia verba indenizatória de R$ 200,00. 

Leia Mais - Kalil atende recomendação do MPE, corrige salários e aumenta verba indenizatória

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 5.038/2022

Altera a Lei Municipal Complementar nº 4.083/2015 e dá outras providências.

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA, Prefeito de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal Complementar:

Art. 1º Altera o anexo I, da Lei Municipal Complementar nº 4.083/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I GABINETE DO PREFEITO

Cargo Simbologia Quantitativo
Assessor Especial do Gabinete do Prefeito DNS - 1 3
Chefe de Gabinete DNS - 1 1
Assessor de Gestão DNS - 2 4
Assessor de Gestão Regional DNS - 2 1
Assessor Especial DNS - 3 4
Coordenador DNS - 4 2
Assessor Técnico DNS - 6 4
Assistente Técnico DNS - 7 7
Total de cargos 26

Art. 2º Altera o anexo III, da Lei Municipal Complementar nº 4.083/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO III SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Cargo Simbologia Quantitativo
Secretário Municipal DNS - 1 1
Subsecretário DNS - 2 1
Assessor Especial DNS - 3 3
Superintendente DNS - 3 1
Coordenador Administrativo Financeiro DNS - 4 1
Coordenador DNS - 4 1
Assessor Jurídico DNS - 5 1
Assessor Técnico DNS - 6 3
Assistente Técnico DNS - 7 7
Total de cargos 19

Art. 3º Altera o anexo VIII, da Lei Municipal Complementar n.º 4.083/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Cargo

Simbologia

Quantitativo

Secretário Municipal

DNS - 1

1

Subsecretário

DNS - 2

2

Assessor de Gestão

DNS - 2

2

Superintendente

DNS - 3

12

Pregoeiro

DNS - 3

1

Coordenador

DNS - 4

18

Assessor Jurídico

DNS - 5

1

Gerente

DNS - 6

48

Ouvidor

DNS - 6

2

Auditor

DNS - 6

1

Assistente Técnico

DNS - 7

8

Total de cargos

96

 

Art. 4º Altera o anexo XVIII, da Lei Municipal Complementar n.º 4.083/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO - XVIII SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

Cargo Simbologia Quantitativo
Secretário Municipal DNS - 1 1
Chefe de Gabinete DNS - 1 1
Assessor de Gestão DNS - 2 4
Assessor Especial DNS - 3 1
Coordenador DNS - 4 1
Assessor Técnico DNS - 6 4
Total de cargos 12

Art. 5º Altera o anexo XIV, da Lei Municipal Complementar n.º 4.083/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO - XIV SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL

CARGO SIMBOLOGIA QUANTITATIVO
Secretário DNS - 1 1
Subsecretario e Comandante da Guarda Municipal DNS - 2 1
Subcomandante da Guarda Municipal DNS - 3 1
Assessor Especial DNS - 3 1
Coordenador Administrativo Financeiro DNS - 4 1
Corregedor da Guarda Municipal DNS - 4 1
Coordenador de Trânsito e Segurança Patrimonial DNS - 4 1
Coordenador de Ensino DNS - 4 1
Coordenador Operacional e de Comunicação DNS - 4 1
Coordenador de Defesa Civil DNS - 4 1
Coordenador da Junta de Serviço Militar DNS - 4 1
Assessor Técnico DNS - 6 3
Assistente Técnico DNS - 7 3
Assistente Técnico da Corregedoria da Guarda Municipal DNS - 7 3
Total de cargos ---------------- 20

Art. 6º Esta Lei Municipal Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em contrário.

Praça dos Três Poderes, Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande - MT, 22 de dezembro de 2022.

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA

Prefeito Municipal

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 5.039/2022

Altera a Lei Municipal Complementar nº 4.084/2015, a qual dispõe sobre diretrizes e normatizações relativas à gestão de cargos em comissão e função de confiança no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA, Prefeito de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal Complementar:

ANEXO - II

CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES DE CONFIANÇA

E SIMBOLOGIAS REMUNERATÓRIAS

 

CARGOS E FUNÇÕES

SIMBOLOGIA

Secretário Municipal, Procurador-Geral, Assessor Especial do Gabinete do Prefeito, Assessor Especial do Gabinete – UEL, Controlador-Geral do Município e Chefe de Gabinete

DNS - 1

Subsecretário Municipal, Procurador-Adjunto Chefe das Procuradorias, Assessor de Gestão, Assessor de Gestão e Atenção Hospitalar, Assessor de Gestão Operacional, Assessor de Gestão Regional, Contador-Geral e Comandante da Guarda Municipal

DNS - 2

Superintendente, Assessor Especial, Subcomandante da Guarda Municipal e Pregoeiro

DNS - 3

Coordenador

DNS - 4

Assessor Jurídico

DNS - 5

Assessor Técnico e Gerente

DNS - 6

Assistente Técnico e Assistente Técnico da Corregedoria da Guarda Municipal

DNS - 7

 

Art. 2º Altera o anexo III, da Lei Municipal Complementar n.º 4.084/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

ANEXO - III

SUBSÍDIO DOS CARGOS EM COMISSÃO E PERCENTUAIS DE

GRATIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

SIMBOLOGIA

SUBSÍDIO

(Exclusivamente Comissionado)

PERCENTUAL

(comissionamento para efetivos)

DNS - 1

9.288,00

60%

DNS - 2

6.500,00

60%

DNS - 3

5.000,00

60%

DNS - 4

3.500,00

60%

DNS - 5

3.000,00

70%

DNS - 6

2.000,00

70%

DNS - 7

1.500,00

70%

Art. 3º Inclui o anexo IV, da Lei Municipal Complementar n.º 4.084/2015, com a seguinte redação:

 

ANEXO - IV

VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA

LEI MUNICIPAL Nº. 4.221/2017

SIMBOLOGIA

VERBA INDENIZATÓRIA

DNS - 1

7.000,00

DNS - 2

2.500,00

DNS - 3

1.500,00

DNS - 4

1.500,00

DNS - 5

1.200,00

DNS - 6

1.000,00

DNS - 7

600,00

 

Art. 4º Fica revogado o art. 2º, da Lei Municipal nº. 3.971/2013.

Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal nº. 3.981/2013.

Art. 6º Altera o anexo IV da Lei Municipal Complementar n.º 3.463/2.010, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO IV

SUBSÍDIO DOS CARGOS EM COMISSÃO E PERCENTUAIS DE

GRATIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

SÍMBOLO

SUBSÍDIO

(Exclusivamente Comissionado)

PERCENTUAL

(comissionamento para efetivos)

DGA - 1

9.288,00

60%

DGA - 2

6.500,00

60%

DGA - 3

5.000,00

60%

DGA - 4

3.500,00

60%

DGA - 5

3.000,00

70%

DGA - 6

2.000,00

70%

DGA - 7

1.500,00

70%

DGA - 8

1.310,00

70%

Art. 7º Inclui o anexo V, na Lei Municipal Complementar n.º 3.463/2.010, com a seguinte redação:

ANEXO - V

VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA

LEI MUNICIPAL Nº. 4.221/2017

SIMBOLOGIA

VERBA INDENIZATÓRIA

DGA - 1

7.000,00

DGA - 2

2.500,00

DGA - 3

1.500,00

DGA - 4

1.500,00

DGA - 5

1.200,00

DGA - 6

1.000,00

DGA - 7

600,00

DGA - 8

300,00

Art. 8º Esta Lei Municipal Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Praça dos Três Poderes, Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande - MT, 22 de dezembro de 2022.

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA

Prefeito Municipal

    

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