O prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), sancionou nesta terça-feira (27.12) duas leis municipais que altera salário de secretários, procurador-geral, controlador-geral e demais servidores públicos comissionados. Além disso, em outra normativa o gestor criou cargos e alterou a responsabilidade técnica do diretor do Pronto-Socorro Municipal. A publicação consta no Diário Oficial dos Municípios (AMM).
Na Lei Complementar Nº 5.038/2022, alterou a responsabilidade técnica do diretor-geral do Pronto-Socorro Municipal, Sebastião Ney da Silva Provenzano. Atualmente o cargo recebe nomenclatura de Assessor de Gestão [DNS 2], mas, agora passará a ser classificado como Subsecretário [seguindo como DNS 2], ou seja, tendo desta forma “maior autonomia” para adotar decisões administrativas envolvendo a unidade de saúde.
Além disso, consta a criação de sete cargos, sendo quatros deles de Assessor Especial (DNS 3), no qual terá salário de R$ 5.000 e VI de R$ 1.500: dois na Secretaria de Governo, um para Gabinete do Prefeito e outro para Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos.
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Outra lei sancionada foi a 5.039/2022 consta redução de 7,12% no salário dos secretários municipais, procurador-geral, assessor especial do gabinete do prefeito, controlador-geral do município e chefe de gabinete - classificados com DNS 1.
Segundo o texto, eles passam a receber salário de R$ 9.288,00, uma redução salarial de R$ 712,00 – se comparado com os R$ 10 mil que vinham sendo pagos aos citados servidores. Em contrapartida, estes comissionados terão um aumento de R$ 2 mil no valor da verba indenizatória [reajuste de 40%], passando dos atuais R$ 5 mil para R$ 7 mil.
Na citada lei, ainda tem reajuste salarial até 100% para os demais servidores comissionados, assim como a alteração da nomenclatura do cargo de Auxiliar Técnico, que deixa de ser DNS-8 e passa a ser DNS-7, com salário de R$ 1.500,00 e R$ 600,00 de verba indenizatória - antes o salário era de R$ 800,00 e ainda recebia verba indenizatória de R$ 200,00.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 5.038/2022
Altera a Lei Municipal Complementar nº 4.083/2015 e dá outras providências.
KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA, Prefeito de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal Complementar:
Art. 1º Altera o anexo I, da Lei Municipal Complementar nº 4.083/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I GABINETE DO PREFEITO
Cargo | Simbologia | Quantitativo |
Assessor Especial do Gabinete do Prefeito | DNS - 1 | 3 |
Chefe de Gabinete | DNS - 1 | 1 |
Assessor de Gestão | DNS - 2 | 4 |
Assessor de Gestão Regional | DNS - 2 | 1 |
Assessor Especial | DNS - 3 | 4 |
Coordenador | DNS - 4 | 2 |
Assessor Técnico | DNS - 6 | 4 |
Assistente Técnico | DNS - 7 | 7 |
Total de cargos | 26 |
Art. 2º Altera o anexo III, da Lei Municipal Complementar nº 4.083/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Cargo | Simbologia | Quantitativo |
Secretário Municipal | DNS - 1 | 1 |
Subsecretário | DNS - 2 | 1 |
Assessor Especial | DNS - 3 | 3 |
Superintendente | DNS - 3 | 1 |
Coordenador Administrativo Financeiro | DNS - 4 | 1 |
Coordenador | DNS - 4 | 1 |
Assessor Jurídico | DNS - 5 | 1 |
Assessor Técnico | DNS - 6 | 3 |
Assistente Técnico | DNS - 7 | 7 |
Total de cargos | 19 |
Art. 3º Altera o anexo VIII, da Lei Municipal Complementar n.º 4.083/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Cargo | Simbologia | Quantitativo |
Secretário Municipal | DNS - 1 | 1 |
Subsecretário | DNS - 2 | 2 |
Assessor de Gestão | DNS - 2 | 2 |
Superintendente | DNS - 3 | 12 |
Pregoeiro | DNS - 3 | 1 |
Coordenador | DNS - 4 | 18 |
Assessor Jurídico | DNS - 5 | 1 |
Gerente | DNS - 6 | 48 |
Ouvidor | DNS - 6 | 2 |
Auditor | DNS - 6 | 1 |
Assistente Técnico | DNS - 7 | 8 |
Total de cargos | 96 |
Art. 4º Altera o anexo XVIII, da Lei Municipal Complementar n.º 4.083/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO - XVIII SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
Cargo | Simbologia | Quantitativo |
Secretário Municipal | DNS - 1 | 1 |
Chefe de Gabinete | DNS - 1 | 1 |
Assessor de Gestão | DNS - 2 | 4 |
Assessor Especial | DNS - 3 | 1 |
Coordenador | DNS - 4 | 1 |
Assessor Técnico | DNS - 6 | 4 |
Total de cargos | 12 |
Art. 5º Altera o anexo XIV, da Lei Municipal Complementar n.º 4.083/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO - XIV SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
CARGO | SIMBOLOGIA | QUANTITATIVO |
Secretário | DNS - 1 | 1 |
Subsecretario e Comandante da Guarda Municipal | DNS - 2 | 1 |
Subcomandante da Guarda Municipal | DNS - 3 | 1 |
Assessor Especial | DNS - 3 | 1 |
Coordenador Administrativo Financeiro | DNS - 4 | 1 |
Corregedor da Guarda Municipal | DNS - 4 | 1 |
Coordenador de Trânsito e Segurança Patrimonial | DNS - 4 | 1 |
Coordenador de Ensino | DNS - 4 | 1 |
Coordenador Operacional e de Comunicação | DNS - 4 | 1 |
Coordenador de Defesa Civil | DNS - 4 | 1 |
Coordenador da Junta de Serviço Militar | DNS - 4 | 1 |
Assessor Técnico | DNS - 6 | 3 |
Assistente Técnico | DNS - 7 | 3 |
Assistente Técnico da Corregedoria da Guarda Municipal | DNS - 7 | 3 |
Total de cargos | ---------------- | 20 |
Art. 6º Esta Lei Municipal Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em contrário.
Praça dos Três Poderes, Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande - MT, 22 de dezembro de 2022.
KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA
Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 5.039/2022
Altera a Lei Municipal Complementar nº 4.084/2015, a qual dispõe sobre diretrizes e normatizações relativas à gestão de cargos em comissão e função de confiança no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.
KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA, Prefeito de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal Complementar:
ANEXO - II
CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES DE CONFIANÇA
E SIMBOLOGIAS REMUNERATÓRIAS
CARGOS E FUNÇÕES | SIMBOLOGIA |
Secretário Municipal, Procurador-Geral, Assessor Especial do Gabinete do Prefeito, Assessor Especial do Gabinete – UEL, Controlador-Geral do Município e Chefe de Gabinete | DNS - 1 |
Subsecretário Municipal, Procurador-Adjunto Chefe das Procuradorias, Assessor de Gestão, Assessor de Gestão e Atenção Hospitalar, Assessor de Gestão Operacional, Assessor de Gestão Regional, Contador-Geral e Comandante da Guarda Municipal | DNS - 2 |
Superintendente, Assessor Especial, Subcomandante da Guarda Municipal e Pregoeiro | DNS - 3 |
Coordenador | DNS - 4 |
Assessor Jurídico | DNS - 5 |
Assessor Técnico e Gerente | DNS - 6 |
Assistente Técnico e Assistente Técnico da Corregedoria da Guarda Municipal | DNS - 7 |
Art. 2º Altera o anexo III, da Lei Municipal Complementar n.º 4.084/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO - III
SUBSÍDIO DOS CARGOS EM COMISSÃO E PERCENTUAIS DE
GRATIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
SIMBOLOGIA | SUBSÍDIO (Exclusivamente Comissionado) | PERCENTUAL (comissionamento para efetivos) |
DNS - 1 | 9.288,00 | 60% |
DNS - 2 | 6.500,00 | 60% |
DNS - 3 | 5.000,00 | 60% |
DNS - 4 | 3.500,00 | 60% |
DNS - 5 | 3.000,00 | 70% |
DNS - 6 | 2.000,00 | 70% |
DNS - 7 | 1.500,00 | 70% |
Art. 3º Inclui o anexo IV, da Lei Municipal Complementar n.º 4.084/2015, com a seguinte redação:
ANEXO - IV
VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA
LEI MUNICIPAL Nº. 4.221/2017
SIMBOLOGIA | VERBA INDENIZATÓRIA |
DNS - 1 | 7.000,00 |
DNS - 2 | 2.500,00 |
DNS - 3 | 1.500,00 |
DNS - 4 | 1.500,00 |
DNS - 5 | 1.200,00 |
DNS - 6 | 1.000,00 |
DNS - 7 | 600,00 |
Art. 4º Fica revogado o art. 2º, da Lei Municipal nº. 3.971/2013.
Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal nº. 3.981/2013.
Art. 6º Altera o anexo IV da Lei Municipal Complementar n.º 3.463/2.010, que passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV
SUBSÍDIO DOS CARGOS EM COMISSÃO E PERCENTUAIS DE
GRATIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
SÍMBOLO | SUBSÍDIO (Exclusivamente Comissionado) | PERCENTUAL (comissionamento para efetivos) |
DGA - 1 | 9.288,00 | 60% |
DGA - 2 | 6.500,00 | 60% |
DGA - 3 | 5.000,00 | 60% |
DGA - 4 | 3.500,00 | 60% |
DGA - 5 | 3.000,00 | 70% |
DGA - 6 | 2.000,00 | 70% |
DGA - 7 | 1.500,00 | 70% |
DGA - 8 | 1.310,00 | 70% |
Art. 7º Inclui o anexo V, na Lei Municipal Complementar n.º 3.463/2.010, com a seguinte redação:
ANEXO - V
VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA
LEI MUNICIPAL Nº. 4.221/2017
SIMBOLOGIA | VERBA INDENIZATÓRIA |
DGA - 1 | 7.000,00 |
DGA - 2 | 2.500,00 |
DGA - 3 | 1.500,00 |
DGA - 4 | 1.500,00 |
DGA - 5 | 1.200,00 |
DGA - 6 | 1.000,00 |
DGA - 7 | 600,00 |
DGA - 8 | 300,00 |
Art. 8º Esta Lei Municipal Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Praça dos Três Poderes, Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande - MT, 22 de dezembro de 2022.
KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA
Prefeito Municipal
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