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Política Sexta-feira, 16 de Novembro de 2018, 10:08 - A | A

Sexta-feira, 16 de Novembro de 2018, 10h:08 - A | A

multa de 21 mil

Justiça mantém condenação contra vereador de Cuiabá por derrame de santinhos em VG e na Capital

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Câmara de Cuiabá

Juca do Guaraná Filho

Juca do Guaraná Filho

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) negou Recurso Eleitoral do vereador de Cuiabá, Juca do Guaraná Filho (Avante) e manteve multa de R$ 21 mil por espalhar santinhos pelas ruas de Cuiabá e Várzea Grande próximo a locais de votação nas eleições do dia 07 outubro. Na oportunidade, o parlamentar concorria ao cargo de deputado estadual.

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) denunciou Juca do Guaraná por derrame de santinhos nas escolas estaduais da Capital: Nilo Póvoas (Bandeirantes), Santos Dumont (Dom Aquino), Dom José Despraiado (Rodoviária do Parque), André Luiz da Silva Reis (Miguel Sutil); nas escolas municipais de Cuiabá: Floriano Bocheneki (Parque Atalaia) e Orlando Nigro (Pedregal). Além disso, foram encontrados santinhos de Juca do Guaraná na escola estadual Elmaz Gattas no bairro Ipase, em Várzea Grande.

No dia 17 de outubro, o juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, Paulo Cezar Alves Sodré, acolheu a denúncia contra o parlamentar de Cuiabá apontando que ficou comprovado o crime eleitoral, e o multou em R$ 21 mil.

Conforme publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), que circulou nessa quinta-feira (15.11), Juca do Guaraná ingressou com Recurso Eleitoral no TRE/MT alegando que não cometeu o ilícito eleitoral e que terceiros teriam efetuado o derramamento de santinhos, sem qualquer participação ou ordenamento por parte dele. No Recurso ele pediu a anulação da multa aplicada.

Porém, em sessão do Pleno do TRE/MT, realizado no último dia 06, o relator do Recurso, o juiz eleitoral Paulo Sodré, apontou que ficou comprovado nos autos o derramamento de santinhos ainda que Juca do Guaraná “não tenha assumido a responsabilidade por tal fato”.

“O contexto probatório dos autos, notadamente a quantidade de locais de votação em que a prática foi confirmada através de inequívocas imagens, afasta a tese de que o Recorrente (Juca do Guaraná) não autorizou o derramamento de santinhos ou que deles não teve conhecimento”, diz trecho extraído do acórdão publicado.
Diante disso, Sodré desproveu o Recurso Eleitoral e manteve a multa aplicada. O voto dele foi acompanhado pelos demais membros do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral.

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