Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) negou Embargos Declaração interposto pela defesa da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), contra a multa aplicada de R$ 10,6 mil por propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2016.
De acordo com os autos, o Partido Social Cristão (PSC) de Várzea Grande ingressou com Representação Eleitoral contra a prefeita e o secretário de Comunicação, Marcos Lemos, por terem divulgado publicidade institucional no website da Prefeitura Municipal, às custas do erário, sem elemento informativo, no período de 04 a 15 de julho de 2016.
Em março de 2017 pelo juiz da 20ª Zona Eleitoral, Carlos José Rondon Luz, os condenou ao pagamento de multa de forma solidária, no valor de R$ 30 mil.
Discordando da decisão, Lucimar e Marcos Lemos ingressaram com Recurso Eleitoral tentando anular a sentença e pedindo o retorno dos autos à 20ª Zona Eleitoral em razão da dosimetria aplicada.
Em maio deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral acolheu parcialmente o recurso de Lucimar e reduziu o valor da multa para o democrata em R$ 10,6 mil, e de R$ 5.320,50 mil para Marcos Lemos.
Apesar da decisão, a defesa de Lucimar ingressou com Embargos de Declaração visando modificar os termos do Acórdão é condicionado à comprovação acerca de efetiva obscuridade, dúvida, contradição ou omissão na decisão.
Em decisão proferida no último dia 10, o Pleno da Corte Eleitoral negou por unanimidade o Embargos de Declaração, porém, o conteúdo da decisão ainda não está disponível. "ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade, em REJEITAR os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO", diz trecho extraído da decisão.
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