Alan Rener e Fábio Saad
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) negou recurso do empresário (PSB) e do ex-vereador Fábio Saad (PTC), e manteve a condenação imposta a eles por derrame de santinhos em Várzea Grande nas eleições de 2016. A decisão é do último dia 06 deste mês.
Alan e Fábio disputaram, sem sucesso, a Prefeitura de Várzea Grande pela coligação “Várzea Grande Para Todos” nas eleições de 2016. Eles obtiveram 8.523 votos.
No citado processo, consta dos autos, que santinhos dos candidatos foram encontrados espalhados em frente das Escolas Estaduais Governador Júlio Strubing Muller, José Leite de Moraes e Deputado Salim Nadaf, e da Escola Municipal Ana Rosa da Silva. Em novembro de 2016, eles foram condenados a pagar multa de R$ 5 mil (cada) pelo derrame dos santinhos.
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Em recurso protocolado no TRE/MT, eles alegaram que foram recolhidos posteriormente todos os santinhos derramados, alegando que tal conduta afastaria as suas respectivas responsabilidades.
Porém, o Pleno da Corte Eleitoral não acolheu o recurso e manteve a condenação contra eles.
“Não é contraditória a decisão que afirma que os Representados não trouxeram aos autos qualquer prova de que não foram eles os responsáveis pelo derramamento dos próprios santinhos (material de campanha). É ônus do réu provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade, em REJEITAR os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO”, diz trecho extraído da decisão.
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