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Cidades Segunda-feira, 07 de Novembro de 2016, 15:10 - A | A

Segunda-feira, 07 de Novembro de 2016, 15h:10 - A | A

Sujeira

Alan da Top Gás e Fábio Saad são multados por “derrame” de santinhos

Rojane Marta/VG Notícias

O juiz da 58ª Zona Eleitoral, José Luiz Lindote, multou o empresário Alan Rener – popular Alan da Top Gás e o vereador Fábio Saad (PTC), por derrame de santinhos no dia das eleições. Alan e Fábio disputaram, sem sucesso, a Prefeitura de Várzea Grande pela coligação “Várzea Grande Para Todos”, encabeçada pelo empresário.

A representação eleitoral foi proposta pela coligação da prefeita reeleita Lucimar Campos (DEM), “Pra Avançar e Melhorar”. A multa estipulada foi de R$ 5 mil para cada.

Conforme consta nos autos, em 02 de outubro – dia das eleições -, o candidato a prefeito e seu vice espalharam nas proximidades dos locais de votação, seus santinhos, emporcalhando o município. “A inicial está instruída com fotos do derrame de santinhos em frente às Escolas Estaduais Governador Júlio Strubing Muller, José Leite de Moraes e Deputado Salim Nadaf, bem como, em frente à Escola Municipal Ana Rosa da Silva, todas localizadas no Município de Várzea Grande, onde funcionaram seções eleitorais” diz trecho dos autos.

Os candidatos apresentaram defesa conjunta, oportunidade em que afirmaram que não determinaram, não autorizaram e não anuíram ou sequer tomaram conhecimento de chuva de santinhos ou derramamento no dia ou na véspera da eleição, seja próximo aos locais de votação ou em qualquer outro local.

Ainda, informaram que assim que tomou conhecimento de alguns casos de derramamento de santinhos, o candidato Alan Rener determinou a imediata retirada dos materiais. “Consigna a defesa que o Partido Verde fez doação para a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Várzea Grande parte do material de campanha não utilizado, num total de 116 Kg, razão pela qual jamais concordaria com o derramamento ou chuva de santinhos, prática absolutamente destoante com a responsabilidade ambiental dos candidatos e da Coligação representada” trecho extraído dos autos.

No entanto, em sua decisão o magistrado destacou que o derramamento de santinhos em via pública a favor de determinado candidato é propaganda eleitoral por apoplexia, expressamente vedada, e que a propaganda por apoplexia é considerada propaganda irregular, sujeitando-se o infrator à multa, sem prejuízo da apuração no âmbito criminal.

“A penalidade para tais casos abrange a esfera cível eleitoral, com aplicação de multa para o candidato que distribui ou presta sua anuência com a distribuição do material irregular. Na esfera criminal eleitoral, o candidato poderá ser autor ou partícipe do crime, se provado que distribuiu os santinhos ou prestou anuência, respectivamente” destacou o juiz eleitoral.

Lindote enfatizou ainda, que inobstante os candidatos afirmarem que não determinaram, não autorizaram e não anuíram ou sequer tomaram conhecimento de chuva de santinhos ou derramamento no dia ou na véspera da eleição, é sabido que o candidato a qualquer cargo eletivo é responsável pelo seu material, assim como pelo uso irregular dele. “Também não há como considerar que os representados não tinham ciência da propaganda eleitoral irregular. Da mesma forma, embora o Partido Verde seja um instrumento de ecologia política, lutando pelo fortalecimento do movimento ecologista, não há como desconsiderar o material probatório dos autos. Por outro lado, a doação de material não utilizado à Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Várzea Grande é medida louvável, mas também não pode ser considerada como prova para fazer frente ao derramamento. O local onde foi praticada a conduta, a quantidade de material lançado em via pública e o dano causado à sociedade são elementos mais que suficientes para concluir que os representados praticaram propaganda eleitoral irregular no dia das eleições, com infração à legislação eleitoral em vigor e devem ser responsabilizados” destacou o juiz ao julgar procedente a representação e aplicar multa aos candidatos.

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