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Política Segunda-feira, 30 de Julho de 2018, 09:39 - A | A

Segunda-feira, 30 de Julho de 2018, 09h:39 - A | A

conduta vedada

Justiça manda Taques retirar placas da frente de escola e igreja evangélica em MT

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

TRE/MT

 

O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Ulisses Rabaneda, determinou que o governador Pedro Taques (PSDB) retire, no prazo de 24 horas, duas placas em obras públicas no município de Juscimeira (a 164 km de Cuiabá) por suposta conduta vedada.

O Diretório Estadual do PDT ingressou com Representação contra Pedro Taques por conduta vedada com pedido de liminar interposta. Na Representação, a sigla afirma que o governador vem utilizando a máquina pública para lograr proveito eleitoral em seu projeto de reeleição.

Conforme os autos, o tucano fixou e mantém no período vedado duas placas/outdoor de induvidosa publicidade de obras públicas encontradiças no município de Juscimeira, respectivamente na escola estadual João Matheus Barbosa e na via urbana denominada rua Campos Sales, s/n, centro, entre a Igreja Assembleia de Deus e o Lago Municipal.

Na Representação foram inclusas fotografias, registradas em 25 de julho de 2018, as quais demonstram o significativo e desproporcional tamanho das publicidades -  confeccionadas com as cores da atual administração estadual (branco e azul) e com o mote desta, qual seja, “Governo de Mato Grosso - Estado de Transformação”.

“O acinte ao ordenamento jurídico se agrava pela mantença da expressão "ESTADO EM TRANSFORMAÇÃO" estampada nos grandiosos outdoors governamentais e vinculada diretamente a pessoa do Representado, além, e claro, da estratégica localização dos engenhos nas duas vias mais movimentadas de Juscimeira”, diz trecho extraído dos autos.

Diante disso, o PDT/MT requereu concessão da liminar para que seja imediatamente retirada, ou então adequada, a placa denunciada (obrigação de fazer), bem como seja determinada a proibição de fixação de novas publicidades em sentido idêntico (obrigação de não fazer). Além disso, solicitou a condenação de Taques a pagar multa em razão do alcance das publicidades em questão fixadas em vias urbanas das mais movimentadas em Juscimeira.

Em decisão proferida na última sexta-feira (27.07), o juiz membro do TRE/MT, Ulisses Rabaneda, determinou que o governador Pedro Taques retire no prazo, de 24 horas, as placas/outdoor de induvidosa publicidade de obras públicas encontradiças no município de Juscimeira.

Além disso, ele mandou intimar o tucano para que, no prazo de cinco dias, providencie a retirada de todas as placas que veiculem propaganda institucional em obras públicas existentes no Estado de Mato Grosso e fixadas durante seu governo, bem como se abstenha de fixar outras com as mesmas características, até a realização das eleições 2018, inclusive 2° turno, se houver, sob pena de multa individual no valor de R$ 20 mil por placa existente.

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