Atendendo decisão judicial, o governador Pedro Taques (PSDB) terá que recontratar um investigador policial que foi demitido e readmitido por Silval Barbosa (PMDB) e posteriormente demitido em sua gestão.
O servidor Jefferson Silva de Souza procurou à Justiça contra ato supostamente ilegal praticado pelo governador, que, por meio do Processo nº 147434/2014, anulou a decisão proferida pelo Governo anterior (Silval Barbosa) que, em julgamento de pedido de reconsideração, reviu a pena aplicada no referido PAD, restabelecendo a decisão inicial que lhe aplicou a pena de demissão do cargo de investigador de Polícia.
Segundo consta nos autos, o investigador alega que no PAD instaurado para apurar os fatos a ele imputados, fora proferido parecer pela Corregedoria Geral de Polícia Civil no sentido de sua demissão, bem como que, ao recorrer ao Conselho Superior de Polícia, obteve a confirmação do referido parecer, com voto divergente da relatora, que acatou a tese defensiva e votou pela sua absolvição.
Alegou também que o feito foi remetido em rito normal ao governador do Estado, que aplicou a pena de demissão. Todavia, em 17 de dezembro de 2014, em um dos últimos atos praticados por Silval frente ao comando do Estado, o investigador logrou êxito na reforma da decisão, oportunidade em que fora determinada a sua reintegração ao serviço público estadual, no cargo de investigador de polícia.
No entanto, ainda segundo os autos, o atual governador de Mato Grosso, em decisão proferida em 06 de abril de 2015, anulou o decisum proferido por seu antecessor e, consequentemente, manteve a demissão do investigado do serviço público estadual.
No TJ/MT o servidor pugnou pela concessão da segurança, a fim de invalidar a decisão proferida pelo governador, e lhe reintegrar ao cargo.
De acordo com o voto relator, ressaltou-se que, apesar de ser incontroverso que a Administração detém o direito de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários no prazo de cinco anos, também possui o dever de observar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LV, da Constituição Federal.
“Ademais, a Súmula nº 20 do Supremo Tribunal Federal veda a demissão de servidor admitido por concurso público sem a observância de procedimento administrativo prévio que possibilite a ampla defesa e o contraditório” diz trecho da decisão acatada por maioria da Corte que concedeu a ordem ao servidor, no sentido de que sejam suspensos os efeitos da decisão administrativa proferida por Taques em 2015, com a consequente reintegração de Jefferson no cargo de investigador de Polícia, até que seja instaurado o devido processo legal e observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Os autos foram encaminhados à Procuradoria-Geral do Estado para abertura de procedimento administrativo, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa ao servidor.
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