Com base na Lei Federal n° 6.454/77, o juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da comarca de Barra do Garças (509km a leste de Cuiabá), julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e proibiu o prefeito municipal, Wanderlei Faria, de dar nome de pessoa viva a bens públicos.
O gestor tem um prazo de 45 dias para retirar todos os nomes de pessoas vivas dado aos órgãos públicos, e um desses locais, será o Ginásio de Esportes Governador Jaime Campos.
O magistrado também determinou que o gestor municipal troque e se abstenha de colocar nomes de autoridades municipais em placas de obras. No entendimento do juiz, esse tipo de conduta fere os princípios da impessoalidade da administração pública e da moralidade administrativa, além de violar a ética.
Caso o prefeito autuado não retire no prazo os nomes, a lei 6.454/77 diz que o gestor pode perder o cargo ou a função pública que exerce.
Personalismo - Se em outras cidades, a família Campos “batiza” vários bens públicos com nomes de familiares, imagina em sua cidade natal, Várzea Grande, a qual, vários membros da família já foram detentores do poder.
Na “Cidade Industrial” é comum se deparar com bairros, ruas, órgãos públicos, escolas e loteamentos que levam nomes de pessoas vivas, sendo que boa parte são em homenagem a algum integrante da família Campos.
Basta dar uma volta pela cidade para constatar: avenida governador Júlio Campos, rua Governador Júlio Campos, Cohab Jaime Campos, Escola Jaime Veríssimo de Campos, Residencial Lucimar Sacre de Campos, Vila Tia Lucimar, Creche Tia Lucimar, Residencial Karla Renata - neta de Jaime Campos e por ai vai, não esquecendo que até as datas de aniversário da família Campos foi lembrada em alguns bairros e loteamentos do município.
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