O juiz Alexandre Sócrates Mendes decretou o bloqueio de bens no valor de R$980 mil do ex-prefeito de Juara (690 km de Cuiabá), José Alcir Paulino por contratar uma empresa de propriedade de servidor público municipal. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (26.11).
Além de Alcir, foram condenados o então fiscal de tributos da Prefeitura João Morais e sua empresa J.Moraes Serviços de Transportes e os membros que formavam a Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura, José Roberto Perreira Alves, Ademir Aleixo de Souza, Hugo Diogo da Silva, Marciele Lurdes da Silva.
Consta da decisão, Assevera que a empresa não poderia sequer participado dos certames. “Alega ainda irregularidade nos pregões, pois o procedimento foi realizado sem a presença dos membros da comissão de licitando, pois não consta a assinatura de todos os integrantes”, relata o magistrado.
O juiz declara que mesmo sabendo que não deveria contratar a empresa, o então prefeito assinou contratos e termos aditivos de quase R$ 1 milhão.
“Desse modo, conclui-se que a administração pública não obedeceu a lei de licitações, contratando com empresa pertencente a servidor público municipal”, consta.
Alexandre decide bloquear os bens dos réus para ressarcir os prejuízos.
“Decreto a indisponibilidade dos bens dos requeridos JOSÉ ALCIR PAULINO, JOSÉ ROBERTO PEREIRA ALVES, ADEMIR ALEIXO DE SOUZA, HUGO DIOGO DA SILVA, MARCIELE LURDES DA SILVA, JOÃO MORAIS e J. MORAIS SERVIÇOS DE TRANSPORTES – ME limitando, contudo, o valor solidário da indisponibilidade em R$ 980.768,35 (novecentos e oitenta mil e setecentos e sessenta e oito reais e trinta e cinco centavos) para cada um dos requeridos, valor suficiente para ressarcir supostos prejuízos sofridos pelo erário”.
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