O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) julga na próxima sexta-feira (04.11), em sessão ordinária, recurso criminal do ex-deputado José Riva, em que é acusado de uso de documentos falsos nas eleições de 2006, ocasião em que foi reeleito deputado.
A ação penal foi movida pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor de Riva e Agenor Jácomo Clivati, como incursos nas penas dos delitos do artigo 353 (uso de documento falso), por duas vezes, em concurso material, e do artigo 350 (falsidade ideológica), ambos do Código Eleitoral.
Conforme a denúncia, Riva, como candidato em 2006, teria apresentado recibo de doação e declaração de doação, ideologicamente falsos, na Prestação de Contas de campanha, visando comprovar a suposta origem da doação atribuída a Hotel Tapajós. O recibo foi no valor de R$ 17.500,00.
Segundo a denúncia do MPE, o responsável pela produção do recibo de doação foi Agenor Jácomo Clivati, o qual trabalhava na campanha de José Geraldo Riva e este determinara a juntada do referido recibo em sua Prestação de Constas das eleições 2006.
De acordo, ainda, com a denúncia, o administrador do hotel, Domingos Sávio Ferreira Chaves, declarou para a autoridade policial que não efetuou a referida doação, e, ainda, que o Hotel Tapajós, administrado por ele, estava inscrito no CNPJ nº 05.767.142/0001-00.
Por sua vez, a Receita Federal informou que a empresa Hotel Tapajós Ltda, CNPJ nº 26.533.430/0001-62, declarou-se inativa nos anos-calendário 2003 a 2006. O antigo administrador do Hotel Tapajós Ltda (CNPJ nº 26.533.430/0001-62), Zuzi Alves da Silva Filho, teria afirmado que se tornou sócio de sua sogra, Ida Ernestina Rijsdijk, em 1999, e que não doou qualquer quantia ao Riva, e em 2006, já teria vendido o hotel, além de a assinatura não ser sua, nem da sua sogra. Já o laudo pericial concluiu que a assinatura no recibo e na declaração da doação não era de Ida Ernestina Rijsdijk.
Em sua defesa, Riva afirmou que os responsáveis pela arrecadação de recursos seriam Edemar Nestor Adams e Agenor Jácomo Clivati.
Em março de 2016, Riva foi condenado a cinco anos de reclusão e 16 dias multa. Em maio do mesmo ano, ele recorreu da sentença, mas o juiz membro do TRE/MT, Paulo Sodré, em decisão interlocutória, negou o recurso. “Pelas razões expostas na decisão prolatada, mantenho por seus próprios fundamentos a sentença, deixando de exercer o juízo de retratação previsto no art. 267, §6º, do Código Eleitoral” diz decisão.
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