A Justiça eleitoral concedeu o prazo de 48 horas para o pré-candidato, atualmente ocupando cargo de deputado estadual Jajah Neves retirar os outdoors com sua propaganda “extemporânea” espalhados em Cuiabá. Em Várzea Grande, também deverá ter punição contra o pré-candidato.
No material publicitário, Jajah anuncia sua estreia em um programa de televisão. Caso não cumpra a decisão, Jajah terá que pagar multa de R$ 5 mil, o descumprimento também irá configurar crime de desobediência. O pré-candidato foi notificado às 11h40min desta terça-feira (15.03).
De acordo com o juiz eleitoral João Alberto Menna Barreto Duarte alguns pré-candidatos, a exemplo de Jajah Neves, estão usando subterfúgios para tentar burlar a legislação eleitoral.
“É fato notório que o responsável pela propaganda é pré-candidato. A propaganda veiculada pelo apresentador não está entre as permitidas na pré-campanha, nos termos do artigo 36-A da Lei das Eleições”, explicou o juiz.
Segundo o magistrado, com pretexto de divulgar estreia de programa televisivo, o pré-candidato utiliza engenhos publicitários para massificar seu nome e imagem junto ao eleitorado. “Esta (Justiça) Especializada deve agir, a fim que se mantenha a regularidade nas eleições vindouras” concluiu.
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