O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Paulo Cezar Alves, julgou improcedente a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), contra o vereador por Várzea e candidato a deputado estadual, Pery Taborelli – popular coronel Taborelli, por suposta propaganda extemporânea em Rosário Oeste.
O MPE argumentou que a colocação de duas faixas com nome do coronel Taborelli, felicitando o município pelo aniversário – caracterizaria propaganda eleitoral extemporânea e subliminar. Ainda conforme o MPE, as faixas teriam sido usadas para promoção da pré-candidatura de Taborelli.
No entanto, o magistrado entendeu que não configurou propaganda extemporânea, mesmo tendo sido colocadas as faixas nos postes de energia antes do dia 06 de julho de 2014 - tendo sido retiradas em 02 de julho de 2014. Diz ainda trecho da decisão, que o teor contido nas faixas não revela nada mais do que mera promoção pessoal. “Com efeito, constam das faixas as seguintes expressões: Coronel Taborelli Parabeniza Rosário Oeste pelos 153 anos" e Parabéns Rosário Oeste Pelos Seus 153 Anos. “São os Votos do Coronel Taborelli”.
Argumentou ainda o magistrado, que mesmo Pery Taborelli sendo vereador em cidade distinta daquela onde foram fixadas as faixas - não se enxergam nenhuma expressão que denote tentativa em angariar votos, pois as faixas não fazem menção, direta ou indiretamente (subliminarmente) a voto, candidatura ou campanha.
“Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE a representação efetuada pelo Ministério Público Eleitoral. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos”, diz decisão.
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