O Pleno do Tribunal de Regional Eleitoral (TRE/MT) acatou recurso da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM) e do vereador Valdemir Bernardino – o Nana (DEM), e anulou multa aplicada no valor de R$ 5 mil (cada) por propaganda irregular durante as eleições de 2016.
Em novembro do ano passado, o juiz da 58ª Zona Eleitoral, José Luiz Lindote multou Lucimar e Nana por cometerem propaganda eleitoral irregular realizada em uma residência, localizada na rua Vila Alegre no bairro Parque do Lago, com utilização de cartazes de campanha que ultrapassavam a metragem permitida na legislação, pois, consistiu na finalidade de obter o efeito outdoor.
Conforme os autos, por meio do acervo fotográfico, era possível vislumbrar a irregularidade na propaganda eleitoral em favor dos candidatos - Lucimar e Nana, já que os cartazes fixados no muro da residência particular estavam justapostos, gerando o efeito visual de continuidade.
Em suas defesas, Lucimar e Nana alegaram desconhecerem a propaganda, e que assim que foram notificados pela Justiça Eleitoral providenciaram a retirada da propaganda.
No entanto, os argumentos não foram acatados pelo José Luiz Lindote que os multou em R$ 5 mil pela propaganda irregular.
Não concordando com a decisão, a defesa dos democratas ingressou com recurso junto ao TRE/MT. Na última quinta-feira (16.02), o Pleno da Corte Eleitoral acatou o recurso anulando assim a multa aplicada.
Em seu voto, o relator do processo, juiz-membro Marcos Faleiros da Silva, apontou que não existe nos autos da ciência de Lucimar e Nana da propaganda irregular, e que no momento em que eles foram notificados da irregularidade os mesmos tomaram providências retirando a propaganda ilegal.
“Não existe nos autos da ciência dos representados da propaganda irregular. As circunstâncias do caso concreto não nós faz presumir esse conhecimento prévio. Se a propaganda com efeito visual de outdoor estive em um local com maior destaque ou acessibilidade do público da cidade de Várzea Grande, tal como as avenidas Couto Magalhães, Filinto Müller, Júlio Campos ou Estrada da Guarita poderíamos até concluir pela ciência prévia. No entanto, o fato ocorreu em uma rua no bairro Parque Lago. Seguindo a jurisprudência dessa corte a ação merece improcedência por falta de provas da ciência ou prévio conhecimento dos representados”, disse o relator ao proferir seu voto.
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