O Governo do Estado terá que realizar em no máximo 120 dias, concurso público para contratação de professores destinados à educação profissional e tecnológica. A decisão ocorreu após representação do Ministério Público Estadual (MPE).
De acordo com a decisão do juiz da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Alex Nunes de Figueiredo, o governador Silval Barbosa (PMDB) não poderá realizar novas contratações temporárias e nem prorrogar ou renovar os contratos já existentes no âmbito da Secretaria de Ciência e Tecnologia (Secitec) que estão em desacordo com a Constituição Federal.
Segundo denúncia do MPE, as contratações temporárias de professores destinados à educação profissional e tecnológica, afrontam a Constituição Federal e a Lei Complementar Estadual nº 154/2004 porque foram efetivadas sem a necessária demonstração de urgência.
Consta ainda na denúncia, que o Governo criou 320 cargos, sendo que apenas 37 estão ocupados por servidores efetivos. Dos 283 restantes, 143 estão preenchidos por trabalhadores temporários.
“O simples fato de haver quatro vezes mais servidores temporários do que concursados, todos ocupando igualmente cargos inerentes a servidores efetivos, já autoriza e legitima a intromissão do Judiciário no âmbito da administração para corrigir tão patente ilegalidade”, afirma o magistrado na decisão.
Em outro trecho o juiz acrescenta que “o contrato emergencial é destinado a suprir necessidades imediatas em que inexiste tempo hábil para a realização de procedimentos regulares, o que não parece ser o caso dos autos já que as contratações temporárias vêm ocorrendo desde 2008 e, frisa-se, para preenchimento de cargos efetivos”.
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