A Justiça Eleitoral determinou, nesta sexta-feira (22.08), busca e apreensão de material com propaganda irregular nos comitês do deputado estadual José Riva (PSD). Serão recolhidos todos os coletes que estão sendo utilizados por cabos eleitorais. Conforme a legislação vigente, a distribuição e utilização desse tipo de material é ilegal. Além disso, os coletes também não indicam o nome do candidato a vice-governador na chapa majoritária.
A representação foi proposta pela coligação Coragem e Atitude Pra Mudar, que tem Pedro Taques como candidato ao Governo, com base em lei que veda expressamente a confecção, utilização e distribuição por comitê, candidato, ou com autorização dele, de camisetas, brindes ou bens. Portanto, a confecção de uniformes que contenham nome e número do candidato é caracterizada como propaganda ilícita, o que fica configurado na distribuição dos coletes pelo candidato Riva.
Além disso, a coligação de Riva infringe o artigo 36 da lei 9.504/2007, que determina que na propaganda eleitoral conste o nome do candidato a vice-governador em tamanho não inferior a 10% do empregado para o candidato a governador.
A decisão é da juíza Ana Cristina Silva Mendes, que determinou a busca e apreensão em todos os comitês do estado do candidato do PSD.
Confira decisão.
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