O juiz César Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal de Mato Grosso, condenou o vereador Faissal Calil (PSB), da Câmara Municipal de Cuiabá, à perda do mandato em processo por improbidade administrativa. A decisão, proferida na última quinta-feira (10), também condena à perda da função pública o presidente do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci), Ruy Pinheiro. Ambos já chegaram a ser multados pela Justiça Eleitoral pelo mesmo caso, considerado propaganda irregular.
Conforme a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), ambos se utilizaram da estrutura do Creci para promover a candidatura de Faissal à Câmara de Cuiabá nas eleições de 2012. O vereador classificou a decisão como “esdrúxula” e disse que deverá apelar assim que for notificado. A reportagem não conseguiu localizar o presidente do Creci para comentar a decisão.
A ação do MPF relata que, durante a campanha de Faissal para a Câmara Municipal em 2012, seu amigo Ruy Pinheiro mandou a assessora de imprensa do Creci enviar e-mails para uma lista de corretores cadastrados no banco de dados da instituição para promover a campanha de Faissal. Dentre os cerca de 3 mil corretores credenciados ao Creci em Mato Grosso, em torno de 1,3 mil receberam o e-mail enviado pela assessoria de imprensa recomendando o voto em Faissal, acusou o MPF.
“O conteúdo do e-mail, distribuído à lista dos corretores do Creci às vésperas da eleição para vereador, era nitidamente eleitoral. Nele, o Sr. Ruy Pinheiro, pede explicitamente o voto dos corretores para o candidato Faissal, além de reproduzir a plataforma de campanha do candidato, ora réu”, atestou o juiz Bearsi em sua decisão, apontando que, em sentença anterior proferida pela Justiça eleitoral a respeito da mesma situação, foi confirmado que “Faissal soube e apoiou o envio de e-mails em seu benefício”.
A assessora alegou que enviou os e-mails fora do horário de expediente do Creci e com seu computador pessoal. Porém, para a Justiça, ficou constatado que a lista de e-mails de corretores foi extraída do banco de dados do Creci; ou seja, houve uso indevido do conselho – considerado uma autarquia federal atípica – para fins particulares, o que configura ato de improbidade administrativa, mesmo não tendo havido prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito.
“Revela-se inequívoca a conduta e a intenção de ambos os réus (que mantêm relação muito próxima) de beneficiar o candidato por meio de pedido de votos encaminhado aos corretores do Creci pelo seu presidente. O banco de dados utilizado foi o do Conselho: a remetente se nominou como assessora de imprensa do Conselho; o 'autor' da carta de pedidos de votos foi o notório presidente do Conselho e o destinatário do 'favor' foi o candidato a vereador”, concluiu o magistrado na sentença.
Conforme a sentença, devido ao ato de improbidade administrativa, o vereador e o presidente do Creci agora devem perder suas funções públicas, ter seus direitos políticos suspensos por cinco anos, serem proibidos de contratar com o poder público pelo mesmo prazo e proibidos de receberem benefícios ou incentivos públicos.
Em nota, o vereador Faissal Calil informou à imprensa que ainda não foi notificado da sentença da Justiça Federal, mas que a considera “esdrúxula”, uma vez que o caso, em representação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), já foi arquivado a pedido do Ministério Público estadual.
“A investigação do MPF referia-se somente ao presidente do Creci, Ruy Pinheiro, que teria enviado aos corretores um e-mail pedindo apoio a mim, porém sem meu consentimento. Portanto, só tenho a lamentar a decisão da Justiça Federal, que me condenou devido à 'presunção' de um juiz, e vou recorrer tão logo for notificado”, declarou o parlamentar.
A reportagem também procurou o presidente do Creci para comentar a sentença e foi informada pela assessoria de imprensa da instituição que ele se encontrava em Brasília e fora de contato para poder comentar o teor da decisão.
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