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Política Quinta-feira, 04 de Abril de 2019, 11:12 - A | A

Quinta-feira, 04 de Abril de 2019, 11h:12 - A | A

Rondonópolis

Justiça condena Percival Muniz a devolver R$ 120 mil aos cofres públicos

Redação VG Notícias

Reprodução

Percival Muniz

ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz

O ex-prefeito de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá), Percival Muniz, foi condenado por ato de improbidade administrativa tendo seus direitos políticos suspensos por cinco anos, e restituir solidariamente com a empresa FPM Assessoria e Informática e o sócio Mário da Rocha Frade, o valor de R$ 120 mil.

Consta dos autos, que o Ministério Público Estadual (MPE) denunciou o ex-gestor, a empresa FPM Assessoria e sócio Mário da Rocha por lesão aos cofres públicos. Conforme a denúncia, a Prefeitura de Rondonópolis contratou a empresa FPM Assessoria para prestar serviços de assessoria especializada para definir o montante a ser recebido pelo município quanto à repartição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado.

Porém, segundo o MP, o serviço teria sido executado durante anos pela empresa, mediante sucessivas licitações e contratos administrativos, devido à falta de um programa de informática próprio e de servidores especializados.

O Ministério Público apontou que as prorrogações do contrato seriam consideradas normais se não fossem desnecessárias e antieconômicas uma vez que, em 2013, o município desenvolveu um software próprio para apuração do valor referente ao índice de participação o ICMS.

Diante disso, o MP Sustentou então que o Percival Muniz causou uma perda patrimonial de R$ 120 mil ao município com aditivos contratuais por serviços que não eram mais executados pela FPM, beneficiando indevida e imoralmente a empresa e seu representante legal Mário da Rocha Frade.

Nos autos, o Ministério Público sustentou ainda que em 2013, com o desenvolvimento da Prefeitura de Rondonópolis em um programa próprio a partir da necessidade de apurar o valor adicionado do município no ICMS em relação ao ano-base 2012, a empresa FPM determinou o bloqueio das senhas de acesso aos sistemas por inadimplemento contratual, para assim forçar o recebimento dos valores em atraso.

Na decisão judicial, a empresa FPM Assessoria e Informática e o sócio Mário da Rocha Frade foram proibidos de prestar serviços ao Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos. (Com informações do MPE/MT)

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