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Política Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019, 11:09 - A | A

Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019, 11h:09 - A | A

Vila Bela da Santíssima Trindade

Justiça condena a seis meses de prisão marido de vereadora por crime boca de urna

Lucione Nazareth/ VG Notícias

 

O juiz da 25ª Zona Eleitoral, Leonardo de Araújo Costa Tumiati, condenou o marido da vereadora de Vila Bela da Santíssima Trindade (a 562 km de Cuiabá), Rosicler da Fonseca Silveira, a seis meses de prisão e pagamento de multa de R$ 5 mil pelo crime de boca de urna nas eleições de 2016. A decisão foi proferida na última segunda-feira (28.01).

O Ministério Público Eleitoral (MPE), denunciou Clézio Aparecido Freires por arregimentar eleitores, transportá-los e fazer propaganda de boca de urna para a sua esposa, então candidata a vereadora Rosicler da Fonseca Silveira, no dia 02 de outubro de 2016 (dia das eleições municipais em Vila Bela da Santíssima Trindade).

Segundo o MP, após solicitação da Polícia Militar, uma equipe da Polícia Civil dirigiu-se até as proximidades da Escola Ricardo Franco (local de votação), ocasião em que se deparou com o Clézio arregimentando eleitores. Diante da situação, o esposo da parlamentar foi conduzido à Delegacia de Polícia, oportunidade em que entregou um papel escrito 77456 (número da candidata Rosicler da Fonseca Silveira) para um eleitor.

Na época, foi elaborado um Termo Circunstanciado de Ocorrência e em seguida Clézio foi liberado.

Consta dos autos que o Ministério Público propôs uma transação penal para o marido da vereadora, ou seja, arquivamento da denúncia sob o cumprimento de algumas medidas cautelares, porém, Clézio não compareceu à audiência apesar de devidamente intimado.

Diante disso, o MP denunciou o esposo da vereadora sendo a mesmo recebida em 11 de setembro de 2017. Em sua defesa, Clézio afirmou que tais fatos não são verdadeiros, e que um dos eleitores, identificado como “João” simplesmente pediu uma carona para casa dele após ter votado, porém, afirmou ter negado a carona; e que não procede que estava arregimentando votos.

Nos autos, ele ainda argumentou que outro eleitor arrolado na Ação nem tinha direito de voto naquela eleição por ser ex-presidiário, mas confirmou ter entregado santinho para ele um dia antes do pleito eleitoral daquele ano.

Ao analisar o Ação Penal, o juiz Leonardo de Araújo Costa Tumiati, apontou que nos autos não existem provas suficientes que indiquem a responsabilidade penal de Clézio Aparecido quanto à prática do crime de transporte irregular de eleitor.

No entanto, o magistrado afirmou que o acusado não conseguiu demonstrar circunstância que exclua o crime de boca, pelo oferecimento de santinho de sua esposa Rosicler da Fonseca no dia das eleições.

“Dessa forma, não repontando dos autos qualquer causa ou circunstância que exclua o crime de boca de urna ou isente de pena o acusado, comprovadas a materialidade e a autoria no que se refere ao delito inscrito no art. 39, §5º, inciso II, da Lei nº 9.504/97, um decreto condenatório é medida de rigor”, diz trecho extraído da decisão.

Na sentença, Leonardo de Araújo condenou o esposo da vereadora Rosicler da Fonseca a pena de seis meses de detenção e multa no valor de R$ 5.320,50.

Ele deverá cumprir a pena em regime inicialmente aberto, podendo ainda recorrer da decisão.

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