A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e decretou a indisponibilidade de bens do ex-secretário municipal de Educação de Peixoto de Azevedo, Arlindo Neris da Silva, até o montante de R$ 117, 6 mil. Além dele, também foram bloqueados os bens do ex-servidor Jadailton Rodrigues de Souza, que no ano de 2013 era responsável pelas reformas e manutenções das escolas da rede municipal.
De acordo com a ação do MPE, os requeridos, na qualidade de agentes públicos, atestaram o recebimento de materiais de construção sem que os mesmos tenham sido efetivamente entregues ao município. No decorrer das investigações, diversas diligências realizadas nas unidades de ensino da zona rural e urbana demonstraram que não existiam reformas prediais que pudessem justificar a aquisição dos materiais mencionados nas notas fiscais.
Foi constatado, também, que alguns materiais estavam sob depósito e guarda da empresa vencedora da licitação e de uma segunda empresa. Consta na ação, que somente em fevereiro de 2015, após a investigação do MPE, parte do material, cuja nota fiscal foi atestada em 2013, foi efetivamente entregue ao município.
Além do não fornecimento efetivo do material, o Ministério Público ressalta que foram aplicados na aquisição recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) em materiais que não foram utilizados e até a data da propositura da ação ainda estavam estocados em prédios do município, correndo risco de deterioração e diminuição de qualidade.
Segundo o MPE, a indisponibilidade de bens busca garantir, ao final da ação, o ressarcimento ao erário caso os requeridos sejam condenados por ato de improbidade administrativa. A decisão liminar foi proferida pelo juiz de Direito Evando Juarez Rodrigues.
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