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Política Domingo, 08 de Julho de 2018, 08:00 - A | A

Domingo, 08 de Julho de 2018, 08h:00 - A | A

Improbidade

Justiça bloqueia “meio milhão” das contas de Jorge Pires, Concremax e espolio de ex-deputado

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

justiçafederal

 

O juiz federal Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, da 8ª Vara de Cuiabá, determinou a indisponibilidade de bens do empresário Jorge Pires de Miranda, da empresa Concremax Engenharia e do espolio do ex-deputado federal Homero Pereira, limitados à importância de R$ 553.558,15, de forma equitativa.

Eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), por ato de improbidade administrativa, pelo suposto superfaturamento de R$ 1.133.713,33 nas obras de construção da sede da Administração Regional do Senar, em Cuiabá.

Conforme consta da sentença, proferida em 04 de julho deste ano, a indisponibilidade dos bens é para garantir a ressarcimento à União.

“Conceder a medida cautelar pleiteada no presente processo, determinando a indisponibilidade dos bens dos requeridos, Espólio Homero Alves Pereira, Concremax Concreto Engenharia e Saneamento LTDA e Jorge Antônio Pires de Miranda, limitados à importância de R$ 553.558,15 atualizado (Súmulas 43 e 54 do STJ), de forma equitativa” cita decisão.

Em decisão proferida em junho deste ano, o magistrado havia julgado parcialmente procedente o pedido do Ministério Público Federal, e condenou os réus, solidariamente, ao ressarcimento integral do dano R$ 553.558,15 atualizado. Além disso, o juiz federal condenou Jorge Pires e sua empresa (Concremax) às seguintes penas: pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano atualizado (Súmulas 43 e 54 do STJ) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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