O juiz da 14ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Valter Fabrício Simioni da Silva, mandou arquivar um inquérito policial aberto contra o deputado estadual, Max Russi (PSB) por suposto crime eleitoral ocorrido nas eleições de 2010.
A ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), teve como objeto suposta captação ilícita de sufrágio por parte de Russi, o ex-deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) e Arnildo Dutra e Régis Campos, ligada à distribuição de vales combustíveis nas eleições de 2010. Porém, nos autos disponíveis do Portal da Justiça Eleitoral, não foi possível constatar quais condutas supostamente ilegais, de acordo com denúncia do MP, cada investigado teria praticado.
De acordo com ação criminal, nas eleições daquele ano, Russi ocupava o cargo de prefeito de Jaciara (a 144 km de Cuiabá) e Fabris concorria ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2010 – ele foi eleito primeiro suplente e assumiu, posteriormente, vaga na Assembleia Legislativa por meio de liminar na Justiça.
Em decisão proferida no último dia 18, o juiz eleitoral Valter Fabrício, apontou que já transcorreu o decurso de mais de 8 anos do suposto crime eleitoral e até hoje não houve avanço nas investigações.
Ainda segundo ele, o próprio Ministério Público manifestou-se pelo arquivamento em razão do crime de corrupção eleitoral ser de pena máxima de 04 anos, e já encontrar-se prescrito, nos termos do Código Penal.
“Desse modo declaro extinta a punibilidade, nos termos do art. 107,IV, c/c artigo 109 IV, ambos do Código Penal”, diz trecho extraído da decisão.
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