O deputado estadual Júlio Campos (União) negou que o projeto de Projeto de lei nº 1433/2024, de autoria do governo do Estado, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso, permite a regulamentação de terras públicas “ocupadas” no Estado.
Segundo Júlio, a regulamentação é de áreas do Estado que foram doadas no passado para entidades atualmente instaladas no Centro Político e Administrativo.
“Não foi grilado. Eu, quando governador, doei para o Sindicato dos policiais federais. Doamos para construção do Famato, para construção da Aprosoja, para construção da sede do Cenarium Rural. Foi feito várias doações por todos os governos, Blairo, Júlio, Jayme, Bezerra, naquele tempo. Só que agora, o Governo mandou uma lei aqui pedindo para legalizar. O Ministério Público entrou com uma ação e a Justiça anulou essas doações, considerando que - por não serem órgãos públicos oficiais - tinham que comprar ou pagar”, afirmou o deputado.
Júlio Campos apresentou um Substitutivo Integral à proposta do Governo, adicionando dispositivos à norma, que busca resolver a situação de “ocupantes de boa-fé” que investiram em imóveis públicos sem a devida regulamentação jurídica.
Campos explicou que à época, a consolidação do Centro Político e Administrativo, necessitou da presença de uma série de entidades em seu entorno. O Governo do Estado cedeu alguns lotes para que as entidades viessem e construíssem suas sedes pela região do Centro Político e Administrativo com a expectativa de uma aquisição futura. Porém, recentemente, algumas dessas entidades, "no afã de regularizar seu terreno", fazendo a aquisição da área, descobriu que, segundo os cálculos previstos pela Secretaria de Planejamento e Gestão, para a aquisição da área deveria ser pago não o valor da terra nua, mas sim, o valor do imóvel construído.
“Não é justo, você deu 10.000 m² para Famato, ele fez um prédio de três andares, que vale hoje R$ 30 milhões, você vai vender pelo valor da terra já valorizada. A proposta legislativa vem no sentido de promover a simples lógica das coisas, que é a de não ser necessário comprarem aquilo que construíram e, se por ventura houver a venda a terceiros, que o possuidor receba pelos custos que teve na edificação”, enfatizou o deputado.
Questionado se a medida não abre “brecha” jurídica para outras aquisições de bens públicos de forma direta, Júlio afirmou que não.
“Isso está sendo negociado”, que discutirá a norma com o secretário de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra.
Substitutivo Integral
O projeto Substitutivo Integral que prevê a venda direta, estabelece que o valor do imóvel será avaliado com base nas condições em que foi concedido ou permissionário, inclusive a terra nua, se for o caso.
O texto prevê que em caso de alienação de imóvel no Centro Político e Administrativo a terceiro, que não seja o permissionário ou concessionário, o valor de venda deverá levar em conta as benfeitorias realizadas devendo, neste caso, ser o atual ocupante indenizado, pelo arrematante, pelas benfeitorias realizadas no imóvel.
“Exceto nos casos previstos no § 2º, os ocupantes de imóveis públicos que tenham neles edificado com autorização formal ou sem oposição do Poder Público estadual há mais de 10 (dez) anos da data de publicação desta Lei, poderão ter a sua ocupação regularizada por meio da aquisição do bem por venda direta, antes do processo licitatório, observando-se os requisitos do § 3º deste artigo, podendo o ocupante oferecer imóvel para fins de permuta ou abatimento de parte do pagamento, mediante a avaliação prévia do bem e desde que seja demonstrada a vantajosidade do ingresso do imóvel ao patrimônio estadual”, cita trecho da norma.
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