A juíza Celia Regina Vidotti, Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, suspendeu ação em que os ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo são réus por improbidade administrativa, acusados de suposto desvio de mais de R$ 642 mil da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônica dessa quinta-feira (07.12).
O sobrestamento da ação ocorreu em decorrência de uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki (já falecido), que em novembro do ano passado, atendeu a um recurso impetrado por um paulista e determinou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes no território nacional, que tratam da “prescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário fundados em atos tipificados como ilícitos de improbidade administrativa", que é o caso de Riva e Bosaipo, que são alvos de pedido de ressarcimento ao erário por parte do Ministério Público Estadual (MPE).
“Como já consignado, a pretensão deduzida nesta ação é exatamente a de ressarcimento ao erário por danos causados a partir de atos que configuram, em tese, improbidade administrativa, cujas sanções específicas, previstas na Lei n.º 8.429/92, foram alcançadas pela prescrição. Assim, determino a juntada de cópia das decisões proferidas no Recurso Extraordinário n.º 852.475/SP, bem como o cumprimento da decisão do i. Ministro Relator, suspendendo a tramitação desta ação até que o referido recurso seja julgado”, diz trecho da decisão da juíza Celia Regina proferido na última segunda-feira (04.12).
Vale lembrar que Riva e Humberto Bosaipo são acusados de desvio e apropriação indevida de recursos públicos da Assembleia. Nessa ação especifica trata-se de desvio de R$ 642.430,00 mil.
Além dos ex-deputados são réus na ação Guilherme da Costa Garcia, Nivaldo de Araújo (falecido) e Geraldo Lauro.
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