A juíza da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Ana Cristina Silva Mendes, se declarou impedida para continuar no processo da Operação Rêmora que apura escândalos de desvio de dinheiro envolvendo a Secretaria de Educação (Seduc). A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta terça-feira (19.02).
Conforme apurou o oticias, a magistrada tem uma filha atuando no escritório de advocacia responsável pela defesa do empresário Alan Malouf, um dos delatores do esquema.
Segundo a publicação, com o afastamento da juíza Ana Cristina Silva da Ação, foram remarcados os depoimentos de Malouf, previsto para ocorrer nesta quinta-feira (21.02) e do ex-secretário de Educação do Estado, Permínio Pinto – agendado para o dia 11 de março.
“Preliminarmente, ante ao deferimento pelo Presidente do Tribunal de Justiça do usufruto do saldo de recesso nos dias 06 a 11 de março de 2019, resta impossibilitada a realização da audiência designada para a data de 11.03.2019 em decorrência do meu afastamento, razão pela qual redesignoa audiência para o dia 15.03.2019, às 14:00 horas para a oitiva do Colaborador Permínio Pinto Filho, oportunidade em que será conferido o direito de cumprir integralmente o acordo firmado, prestando as informações que sejam de seu conhecimento, úteis para a elucidação dos fatos em apuração nesta Ação Penal, na presença das defesas constituídas”, diz trecho extraído do despacho da magistrada.
Já a nova data do depoimento de Alan Malouf será definida por outro magistrado designado para conduzir os trabalhos, provavelmente o juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues.
Ainda no despacho, a juíza Ana Cristina Silva negou a inclusão da íntegra da delação de Permínio Pinto na ação penal sob argumento que o procedimento se encontra em caráter sigiloso.
“Sob outro aspecto, resta evidenciado que a Colaboração Premiada de Permínio Pinto Filho consta em tramitação sigilosa no Supremo Tribunal Federal, de modo que o traslado dos referidos documentos para os autos da Ação Penal não se demonstra adequada, na medida em que o Juízo fora comunicado da avença para fins específicos, sem prejuízo da continuidade do sigilo sobre os termos e documentos do acordo”, diz outro trecho extraído do despacho.
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