A juíza da Sétima vara Criminal, Comarca de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, ao negar a oitiva do deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB), em ação penal, confirmou que o tucano é um dos investigados na Operação Rêmora. O pedido para que Maluf fosse ouvido nos autos, partiu da defesa do ex-secretário estadual de Educação, Permínio Pinto.
A Operação Rêmora apura formação de cartel para controlar o mercado de obras públicas da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (SEDUC), o qual se caracteriza pela organização e coesão de seus membros, visando evitar integralmente a competição entre as empresas do grupo, de forma que todos poderiam ser beneficiados pelo acordo em detrimento da SEDUC. Ao todo, 22 pessoas foram denunciadas criminalmente pelo Ministério Público, entre empresários, servidores públicos e ex-secretários.
Em sua decisão, indeferindo o pedido da oitiva de Maluf, a juíza destacou que o deputado, apesar de não ter sido denunciado na ação criminal que tramita na 7ª Vara Criminal, está sendo investigado perante o Tribunal de Justiça, em razão de ser ocupante de cargo detentor de foro por prerrogativa de função, pelos mesmos fatos da ação penal.
“O desmembramento não desfez a condição de coautores entre aqueles que estão sendo processados aqui e o que está sendo investigado no segundo grau, pois há identidade entre os fatos. Dessa forma, não pode ser arrolado como testemunha, ainda que na condição de informante, alguém que também esteja na condição de indiciado, mesmo que os processos corram em juízos diversos” decidiu e destacou: “Registre-se, finalmente, que a oitiva de corréu na condição de informante também é incompatível com o direito constitucional ao silêncio, visto que, ainda que ouvido na condição de informante, tem o dever de dizer a verdade”.
A magistrada também indeferiu o pedido de Permínio para oitiva do deputado federal Saguas Moraes. “Entendo, também, ser desnecessária, pois a prova pretendida com a oitiva da referida testemunha não se mostra pertinente ao objeto da demanda, tampouco importante para a busca da verdade. Na realidade, pelo que se vislumbra dos autos, a oitiva da testemunha teria como finalidade principal informar a ocorrência de fraudes praticadas na SEDUC, pela gestão passada e sob o comando do deputado Federal Saguas Moraes. Verifica-se, assim, que nada iria influenciar no objeto da prova, eis que a testemunha não iria relatar como os fatos delituosos aqui apurados aconteceram e/ou atestar a inocência do réu, apenas relatam o que acontecia na SEDUC em época não abrangida os fatos apurados neste processo” decidiu.
Ademais, a juíza ressalta: “se ocorreram as referidas fraudes na gestão passada dentro da SEDUC, cabe às autoridades competentes apurá-las. Convém registrar que a produção de novas provas pode ser indeferida pelo magistrado, conforme sua convicção, caso as julgue, fundamentadamente, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias ao julgamento do feito. Assim, verificando que sua oitiva nada contribuirá para a elucidação dos fatos delituosos aqui tratados, indefiro-a”.
Outro pedido da defesa de Permínio negado foi quanto a suspensão do feito até que a ação penal n.º 459808 alcance a mesma fase processual. Segundo Selma, o pedido não encontra previsão na legislação vigente.
“Além do mais, trata-se de processo com dois réus presos, onde impinge maior celeridade na tramitação do feito, com o fito de evitar alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo” destacou.
Quanto ao requerimento formulado pela defesa de Permínio, no sentido de que seja marcada nova audiência dando-lhe a oportunidade esclarecer pontos obscuros, bem como entregar uma relação de valores que recebeu em razão da sua participação omissiva na empreitada delituosa, a magistrada deferiu.
‘Registro que, apesar do acusado já ter confessado de forma parcial sua participação nos crimes apurados nestes autos, com o reinterrogatório poderá trazer elementos novos e, inclusive, demostrar a eventual participação de outros personagens. Assim, redesigno o dia 22 de maio de 2017, às 13h30min, para o reinterrogatório do acusado” diz decisão.
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