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Política Quarta-feira, 23 de Agosto de 2017, 15:25 - A | A

Quarta-feira, 23 de Agosto de 2017, 15h:25 - A | A

Caso FAESPE

Juíza mantém prisão de empresário e filho acusados de desviarem dinheiro público

Lucione Nazareth/ VG Notícias

A juíza da Sétima Vara Criminal, Selma Rosane Santos Arruda, negou habeas corpus ao empresário José Antônio Pita Sassioto, e ao seu filho Cláudio Roberto Borges Sassioto (servidor do TCE) acusados de participarem de uma suposta organização criminosa que teria desviado mais de R$ 3 milhões em recursos públicos, entre os anos de 2015 e 2016, por intermédio de contratos da Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (FAESP).

Em 20 de junho, pai e filho foram presos, juntamente com outras nove pessoas, por meio da Operação “Convescote” deflagrada pelo Grupo de Atuação Especializada Contra o Crime Organizado (Gaeco), acusadas de participarem do esquema.

Nas investigações, o Gaeco apontou que o servidor do Tribunal de Contas, Claúdio Roberto Borges Sassioto, aliciava supostos empresários a participar do esquema, entre eles o pai, José Antônio Pita Sassioto. De acordo com a investigação, Cláudio Roberto prestava serviços terceirizados no TCE.

No pedido de habeas corpus, a defesa dos acusados solicitou a extensão da decisão que libertou outras pessoas que teriam supostamente participado do esquema, sendo eles: João Paulo Silva Queiroz, Luiz Benvenuti Castelo Branco de Oliveira, José Carias da Silva Neto, Karinny Emanuelle Campos Muzzi de Oliveira, Jocilene Rodrigues de Assunção e Marcos Moreno Miranda.

Além disso, os advogados de Claudio Roberto e José Antônio alegaram que a “ordem pública não restaria abalada com a soltura dos mesmos”.

No entanto, em decisão proferida nessa terça-feira (22.08), a juíza Selma Arruda apontou que existem fundamentos sólidos para manutenção da prisão dos acusados, “o que demonstra idoneidade suficiente para respaldar a medida constritiva”.

“Motivo pelo qual, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA decretada em desfavor dos acusados CLAUDIO ROBERTO BORGES SASSIOTO e JOSÉ ANTÔNIO PITA SASSIOTO, devidamente qualificados nos autos”, diz trecho extraído da decisão da magistrada.

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