A juíza Selma Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou que o empresário Alan Malouf constitua no prazo de cinco dias um novo advogado para defende-lo na ação penal decorrente da Operação Rêmora.
Na ação penal o empresário é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de ser um dos líderes do esquema de fraudes e cobrança de propina de obras ligadas à Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc).
Conforme os autos, a defesa de Malouf, realizada pelo advogado Huendel Rolim ingressou com pedido de dilação do prazo para apresentação das alegações finais, em razão do MPE ter levado 47 dias para apresentação dos seus memoriais.
Em decisão proferida no último dia 14, a magistrada negou o pedido alegando que a defesa do empresário teve a sua disposição 27 dias para apresentar as alegações finais, porém, não apresentou o que demonstraria a intenção de “protelar ao máximo a conclusão dos autos para sentença”.
“A defesa já teve à sua disposição 27 (vinte e sete) dias para se manifestar em memoriais finais, e mesmo assim não o fez, tendo deixado para fazer, nas duas oportunidades concedidas, o protocolo dos expedientes já referidos no último dia do prazo, situação que, lamentavelmente, demonstra a nítida ação em protelar ao máximo a conclusão dos autos para sentença”, diz trecho extraído da decisão.
Diante disso, a juíza considerou Alan Malouf “indefeso” e mandou intimá-lo para constituir novo advogado. “Determino que seja intimado por mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça Plantonista, para que constitua, em 05 (cinco) dias, novo patrono nos autos, o qual deverá trazer alegações finais em 05 (cinco) dias”, diz outro trecho extraído da decisão.
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