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Política Quinta-feira, 10 de Outubro de 2019, 13:47 - A | A

Quinta-feira, 10 de Outubro de 2019, 13h:47 - A | A

Decisão

Juíza libera bens de ex-presidente do Bic Banco bloqueados em excesso de R$ 5,9 milhões

Lucione Nazareth/VG Notícias

Reprodução

Bic Banco

 Bic Banco

A juíza da Vara Especializada em Ação Cível Pública e Ação Popular de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, mandou desbloqueou bens móveis e imóveis do ex-presidente do Bic Banco, José Bezerra de Menezes. A decisão é da última segunda-feira (07.10).

O processo tramita em sigilo, mas de acordo com a decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quinta-feira (10.10), o processo é referente ação de improbidade com devolução de valores referente a suposto desvios milionários em esquema de corrupção em Mato Grosso.

Além dele consta como réus o ex-governador, Silval Barbosa, o ex-secretário de Estado, Eder Moraes, o ex-superintendente do Bic Banco em Mato Grosso, Luiz Carlos Cuzziol, entre outras autoridades políticas e empresas.

Na decisão publicada, José Bezerra alegou excesso na decisão que determinou bloqueio de valores e a indisponibilidade de seus bens, requerendo a reconsideração da decisão.

“O requerido José Bezerra Menezes, por seus patronos, requereu a reconsideração da decisão que determinou o bloqueio de valores e a indisponibilidade de seus bens, alegando, em síntese, que foram realizados bloqueios em diversas contas de sua titularidade, caracterizando excesso de constrição no valor de R$ 5.956.241,20. Asseverou, ainda, que além do bloqueio de valores, está com todos os seus bens indisponibilizados, o que é desnecessário e abusivo”, diz extraído do pedido.

Ao analisar o pedido, a juíza Celia Regina afirmou que assiste razão quanto ao excesso da constrição em relação aos bens móveis e imóveis, pois a ordem de bloqueio de valores - executada apenas na conta mantida junto à conta bancária, pois as demais foram desbloqueadas - alcançou integralmente a quantia determinada na decisão.

“Desta forma, defiro em parte o pedido, apenas para desbloquear os bens móveis e imóveis, permanecendo o bloqueio de valores realizado junto ao Banco Itaú, nos termos da liminar concedida. As alegações do requerido acerca da negativa de autoria e eventual responsabilidade deverão ser alegadas e serão analisadas em momento oportuno, previamente ao recebimento da inicial. O desbloqueio dos veículos e imóveis será solicitado via Renajud e CNIB”, diz trecho extraído da decisão.

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