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Política Quarta-feira, 16 de Maio de 2018, 12:00 - A | A

Quarta-feira, 16 de Maio de 2018, 12h:00 - A | A

RECURSO ELEITORAL

Juíza federal pede vistas e adia julgamento de processo contra Lucimar por propaganda eleitoral irregular

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

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prefeita Lucimar Campos (DEM)

Os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) divergiram na manhã desta quarta-feira (16.05) sobre a aplicação da dosimetria da multa a prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM) e ao secretário municipal de Comunicação, Marcos Lemos, e suspenderam análise do Recurso Eleitoral dos gestores por propaganda eleitoral irregular.

O Recurso Eleitoral está relacionado a condenação proferida em março de 2017 pelo juiz da 20ª Zona Eleitoral, Carlos José Rondon Luz, que os condenou ao pagamento de multa de forma solidária, no valor de R$ 30 mil.

De acordo com a representação ajuizada pelo Partido Social Cristão (PSC) de Várzea Grande, Lucimar e Marcos teriam divulgado publicidade institucional no website da Prefeitura Municipal, às custas do erário, sem elemento informativo, no período de 04 a 15 de julho de 2016.

Discordando da decisão, Lucimar e Marcos Lemos ingressaram com Recurso Eleitoral tentando anular a sentença e retorno dos autos a 20ª Zona Eleitoral em razão da dosimetria aplicada.

No recurso, a defesa alega que as divulgações foram meramente informativas da publicidade institucional, não configurando a conduta vedada apontada na inicial. A defesa destacou ainda que caso fosse apontada a conduta vedada deveria ter sido aplicada a multa mínima, no valor de R$ 5 mil, e não os R$ 30 mil aplicado pelo juiz eleitoral.

“Asseverou ainda que Lucimar na época dos fatos não era candidata à reeleição, e que Marcos Lemos apontou que as notícias veiculados tiveram caráter informativo e não propaganda em prol de Lucimar”, diz trecho dos autos da defesa lida na sessão do Pleno do TRE/MT nesta quarta (16).

A Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso manifestou no sentido de acolher parcialmente o pedido de Lucimar e Marcos e manifestou-se em sentido de individualizar as multas, na aplicação de R$ 20 mil à prefeita e R$ 10 mil ao secretário.

O relator do recurso, desembargador Pedro Sakamoto, ao proferir seu voto apontou que as notícias citadas como propaganda institucional ilegal foram retidas não sendo encontrada novas notícias ilegais no site da Prefeitura. “Os recorrentes promoveram a retiradas das propagandas institucionais antes de serem notificados pela Justiça”.

Diante disso, Sakamoto votou em julgar parcialmente procedente o recurso no sentido de individualizar as condutas (afastando a solidariedade), e pela aplicação de R$ 5.320,50 mil de multa a Marcos Lemos, e de R$ 10.641,00 mil a Lucimar Campos.

No entanto, o juiz-membro do Tribunal, Ricardo Gomes de Almeida, votou para divergir do valor aplicado em relação as multas. Gomes manifestou no sentido de condenar Lemos ao pagamento de multa de R$ 10 mil, e a prefeita no valor de R$ 20 mil.

Após voto de Ricardo Gomes, os membros da Corte Eleitoral divergiram sobre aplicação da dosimetria da multa, e diante disso a juíza federal Vanessa Curti Perenha Gasques, pediu vistas do Recurso Eleitoral.

 

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