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Política Quinta-feira, 19 de Abril de 2018, 11:58 - A | A

Quinta-feira, 19 de Abril de 2018, 11h:58 - A | A

prescrição

Juíza extingue ação contra deputado acusado de desviar dinheiro por meio de evento esportivo

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Baiano Filho

deputado estadual Baiano Filho (PSDB)

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou a extinção de ação contra o deputado estadual Baiano Filho (PSDB) por suposto desvio de R$ 246 mil relacionado a edição da Liga Mundial de Vôlei em Mato Grosso, realizado em 2007.

O Ministério Público Estadual (MPE) propôs Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa c/c Ressarcimento de Danos ao Erário, contra Baiano Filho, alegando irregularidades e ilegalidades nos Convênios 02/2006, 08/2006 e 02/2007 firmados entre a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e a Federação Mato-Grossense de Voleibol (FMTV). O Estado teria repassado R$ 359.300,00 mil a Federação de Vôlei por meio dos convênios.

Segundo os autos, o MP instaurou inquérito civil para apurar os fatos onde apurou que Baiano Filho, à época secretário de Estado de Esporte, firmou o convênio 002/2007 com a FMTV para provimento dos recursos financeiros para cobrir as despesas com a realização da Liga Mundial de Voleibol Masculino Adulto/2007, o qual teve vigência a partir da data de sua assinatura (23/04/2007) até 31 de julho de 2007, no valor de R$ 280 mil.

O Ministério Público relatou que ao analisar o processo de liquidação de despesas e prestação de contas dos convênios, verificou inúmeras irregularidades nos pagamentos, também constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), e que a Assessoria Especial de Planejamento da Secretaria do Estado analisou a prestação de contas do convênio 02/2007, emitiu parecer detectando 17 irregularidades, dentre elas, o uso de dinheiro público irregular.

“Tais irregularidades no repasse de dinheiro público (Convênio 02/2007) configuram ato de improbidade administrativa, pois o requerido (Baiano Filho) teria violado deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, ao utilizar o cargo que exercia para auferir ganho ilícito em detrimento do erário estadual, que teria sofrido prejuízo de aproximadamente R$ 246.455,89”, diz trecho extraído dos autos.

Em decisão proferida na última segunda-feira (16.04), a juíza Celia Regina Vidotti, determinou a extinção da ação seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que determinou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes no território nacional, que tratam da “prescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário fundados em atos tipificados como ilícitos de improbidade administrativa", que é o caso de Baiano Filho que era alvo nesse processo de pedido de ressarcimento ao erário por parte do Ministério Público Estadual (MPE).

“Diante do exposto, nos termos do art. 354, do CPC, reconheço a ocorrência da prescrição em relação à pretensão de responsabilização do requerido pela prática de ato de improbidade administrativa e, em relação a este pedido, julgo extinto o processo”, diz trecho extraído da decisão.

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