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Política Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2017, 17:39 - A | A

Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2017, 17h:39 - A | A

sentença

Juíza aponta que Silval “escondeu detalhes sobre esquema no Estado” e o condena a 13 anos de prisão

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG NOTÍCIAS

Silval Barbosa

 

A juíza da Sétima Vara Criminal, Selma Rosane Arruda, condenou o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) a 13 anos e sete meses de prisão, por liderar uma organização criminosa que desviou mais de R$ 2,5 milhões dos cofres públicos. A condenação faz parte da ação penal oriunda Operação Sodoma I que apurou desvios de recurso por meio da concessão fraudulenta de incentivos fiscais a empresários por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).

O ex-governador firmou acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal (MPF) e confessou os crimes praticados na administração estadual durante o período em que ele comandou o Estado, de 2010 a 2014.

No entanto, segundo a decisão da magistrada, proferida na última sexta-feira (15.12), o ex-governador durante toda a instrução processual da ação penal da Sodoma I, não revelou detalhes do esquema e da organização criminosa “montada” para desviar recursos públicos.

“Com efeito, no caso em exame e especificamente no que diz respeito à imputação de organização criminosa, vejo que o réu não foi suficientemente sincero e não colaborou como deveria, ao menos em sede judicial”, diz trecho extraído da decisão.

Selma apontou que somente após o acordo de delação premiada que o ex-governador detalhou o esquema de desvios, mas confessou de forma “tímida” a existência da suposta organização criminosa.

“Embora existam provas para a condenação do réu Silval nos três crimes que lhe são imputados, limitou-se ele a confessar timidamente a prática da organização criminosa, negando os dois restantes, motivo pelo qual tenho que sua colaboração para esta ação penal não foi completamente eficaz”, aponta em outro trecho da decisão.

Diante disso, a juíza condenou Silval a 13 anos e sete meses de prisão, que deverá ser cumprindo em regime domiciliar diferenciado. Ele não poderá se ausentar da sua residência sem autorização da Justiça, devendo ser submetido ao uso de tornozeleira eletrônica em tempo integral. Ele também deverá pagar 630 dias-multa.

Outros condenados – A juíza Selma Arruda condenou na mesma ação penal os ex-secretários estaduais Pedro Nadaf (Casa Civil) e Marcel de Cursi (Fazenda); o procurador aposentado Francisco Lima de Andrade, o Chico Lima; o ex-chefe de gabinete do ex-governador, Sílvio Cézar Corrêa de Araújo; e a ex-assessora de Nadaf, Karla Cecília de Oliveira Cintra.

Pedro Nadaf (que firmou acordo de delação premiada) foi condenado a sete anos e dois meses de prisão, além do pagamento de 284 dias-multa, por formação de organização criminosa, concussão (extorsão praticada por funcionário público) e lavagem de dinheiro. Nadaf deverá cumprir a pena em regime semiaberto, como também irá utilizar tornozeleira eletrônica.

O ex-secretário Marcel de Cursi foi condenado a 12 anos e um mês de prisão por integrar organização criminosa e por prática de concussão. Ele deverá cumprir a pena em regime fechado e ainda pagar 553 dias-multa.

O ex-chefe de gabinete de Silval, Sílvio Cézar (também firmou acordo de delação premida) foi condenado a cinco anos e dois meses de reclusão por formação de organização criminosa e receptação.

Sílvio deverá cumprir sua sentença inicialmente em regime fechado diferenciado por um ano (permanecer em tempo integral dentro de casa), além da utilização de tornozeleira eletrônica.

O procurador aposentado Chico Lima foi condenado a 15 anos e seis meses de reclusão pelos crimes de formação de organização criminosa e lavagem de dinheiro. A pena aplicada e ele deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Karla Cintra (também firmou acordo de delação premiada) foi condenada a três anos e oito meses de reclusão por integrar organização criminosa e pelo crime de lavagem de dinheiro. Por causa da delação, ela cumprirá a pena em regime aberto e prestar oito horas de serviços comunitários por semana, sem remuneração.

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