O juiz da 49ª Zona Eleitoral, João Bosco Soares da Silva, determinou a suspensão por 1 ano das cotas do Fundo Partidário do Diretório do PC do B de Várzea Grande por irregularidades na prestação de contas da legenda.
De acordo com os autos, a punição foi proferida ao juiz eleitoral analisar à prestação de contas da sigla relativa ao exercício de 2014. Durante a prestação de contas, o PC do B não teria apresentado demonstrativo das transferências financeiras intrapartidárias efetuadas; conciliação bancária; extratos bancários do exercício financeiro em exame; documentos fiscais, originais ou cópias autenticadas, que comprovam as despesas de caráter eleitoral; e livro razão relativo ao exercício financeiro em exame.
Conforme o juiz João Bosco Soares a não apresentação dos documentos não oportunizou a análise de forma detalhada da prestação de contas do partido. Além disso, a direção do Diretório Municipal do PC do B teria sido notificada a para sanar as falhas e omissões, porém, manteve-se inerte.
“Do exposto, nos termos do artigo 27, III, da Resolução TSE nº 21.841/2004, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, DECLARO DESAPROVADAS as contas partidárias do PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL – PC do B, em Várzea Grande/MT, referentes ao exercício de 2014”, diz trecho extraído da decisão.
O magistrado ainda determinou a suspensão, com perda, das cotas do Fundo Partidário do PC do B de Várzea Grande pelo período de 1 ano.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).