O juiz da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, comarca de Cuiabá, Luís Aparecido Bertolucci Júnior, negou pedido do ministro de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi (PP) e do ex-deputado José Riva, e manteve seus bens bloqueados em ação de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público do Estado, por suposta compra de vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado com recursos públicos.
Além de Blairo e Riva, a decisão de indisponibilidade de bens, na ordem de até R$ 4 milhões, atingiu os ex-conselheiros Humberto Bosaipo, Alencar Soares e seu filho Leandro Valoes Soares; ex-secretário Éder Moraes Dias; empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior, conselheiro afastado do TCE Sérgio Ricardo e o ex-governador Silval Barbosa. A Ação foi motivada, após depoimentos do ex-secretário Eder Moraes e do empresário Júnior Mendonça durante as investigações da Operação Ararath.
Riva e Maggi pediam a reconsideração da decisão que recebeu a inicial em face de todos os demandados e que decretou a indisponibilidade de seus bens. No entanto, o magistrado entendeu que o pleito não merece sucesso, pois o quadro fático e jurídico constante nos autos não sofreu alteração alguma que possa justificar mudança do conteúdo da decisão.
“Indefiro os pedidos dos réus José Geraldo Riva (Ref: 205) e Blairo Borges Maggi (Ref. 214), mantendo incólume a decisão proferida por este Juízo em 09 de janeiro de 2017” diz decisão.
Bertolucci também anulou decisão proferida em 15 de fevereiro que reconheceu a existência de conexão da ação de improbidade com a ação civil pública anteriormente ajuizada pelo MP, e determinou a reunião dos processos para julgamento conjunto.
Segundo o magistrado, embora tenham causa de pedir mediata (remota) idêntica (suposto esquema para compra de vaga de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), possuem diversidade de objeto e de causa de pedir imediata, de modo que tal medida poderá prejudicar o princípio da razoável duração do processo e a efetividade da prestação jurisdicional, dada a extensa dilação probatória necessária à resolução das demandas.
“Enfim, convencido da inexistência de motivos que justifiquem o reconhecimento da conexão requerida pelo réu Sérgio Ricardo de Almeida, o feito deve ser chamado à ordem e revogada a decisão proferida pela Juíza de Direito em Substituição Legal em 15 de fevereiro de 2017, na parte que acolheu o pedido de conexão e determinou a reunião das ações civis públicas n.º 59697-55.2014.811.0041 (Id. 949052) e Ação Civil Por Ato de Improbidade Administrativa nº 59959-05.2014.811.0041 (Id. 949403). Chamo o feito à ordem e revogo a decisão proferida em 15 de fevereiro de 2017, na parte que acolheu o pedido de conexão e determinou a reunião das ações civis públicas n.º 59697-55.2014.811.0041 (Id. 949052) e Ação Civil Por Ato de Improbidade Administrativa nº 59959-05.2014.811.0041 (Id. 949403). Indefiro a pretendida reunião das ações para instrução única e julgamento simultâneo, devendo a Ação Civil Pública n.º 59697-55.2014.811.0041 (Id. 949052) e a Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa (Id. 949403) tramitarem dissociadamente” diz decisão que manteve Sérgio Ricardo afastado da função de conselheiro do TCE/MT.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).