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Política Segunda-feira, 28 de Setembro de 2015, 10:35 - A | A

Segunda-feira, 28 de Setembro de 2015, 10h:35 - A | A

R$ 12 milhões

Juiz nega anular depoimento de Eder Moraes e mantém ação contra Blairo, Silval e Riva por “negociata” de vaga no TCE

A ação do MP foi embasada nos depoimentos prestados pelo ex-secretário de Estado, Eder Moraes ao Ministério Público em fevereiro de 2014.

Lucione Nazareth/VG Notícias

A Justiça de Mato Grosso negou o cancelamento da Ação Civil Pública por improbidade administrativa impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o senador Blairo Maggi (PR), o ex-governador Silval Barbosa (PMDB), o ex-deputado José Riva (PSD), e outras figuras políticas, pela participação nas negociações da compra de vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A ação do MP foi embasada nos depoimentos prestados pelo ex-secretário de Estado, Eder Moraes ao Ministério Público em fevereiro de 2014, após trabalho de convencimento do promotor de Justiça Marcos Regenold.

Na época dos fatos, Moraes teria revelado que os agentes públicos participaram diretamente nas negociações da compra de vaga do conselheiro Alencar Soares pelo então deputado Sérgio Ricardo, entre os anos de 2010 e 2012.  Conforme o depoimento, os políticos teriam pagado R$ 12 milhões para Soares se aposentar e “liberar” a vaga ao Sérgio Ricardo.

No entanto, Moraes ingressou com várias ações na Justiça para tentar anular esses depoimentos por meio de termo de retratação, no qual afirma que foi um meio utilizado pelo MP para obtenção de “delação premiada”.

Em duas decisões proferidas pelo juiz Luís Aparecido Bertolucci, da Vara Especializada da Ação Civil Pública e Ação Popular, no último dia 22, o magistrado negou a anulação dos depoimentos como também do arquivamento da ação.

Em uma das decisões, o juiz argumenta que Eder terá que comprovar no transcorrer do processo que os depoimentos foram obtidos de forma irregular por parte do MP.

“No caso concreto em exame, ainda que não inexista autorização legislativa, no âmbito da Ação Civil Pública, para aplicação da “delação premiada” (instituto próprio do direito penal) ou que o depoimento do réu tenha sido motivado pelo interesse na obtenção do benefício da delação premiada em outros processos de natureza criminal, caberá ao aludido réu, no transcorrer da instrução processual, demonstrar a inidoneidade probatória da prova indiciária acima referida. O que, contudo, não conseguiu em sua manifestação à “Ref: 58”, vez que a simples juntada de matérias jornalísticas relativas aos depoimentos prestados pelo réu Éder de Moraes Dias perante o Ministério Público Estadual não é suficiente para tanto”, diz trecho de uma das decisões do magistrado.

Além de Maggi, Silval e Riva, respondem judicialmente pela ação de improbidade: o próprio Eder Moraes, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo, os ex-conselheiros Alencar Soares e Humberto Bosaipo, o empresário Gércio Marcelino Mendonça – o Júnior Mendonça, e Leandro Valoes Soares (filho de Alencar Soares).

Importante lembrar que MPE pede na ação que com exceção de Júnior Mendonça, todos restituam R$ 12 milhões ao erário por terem causado, dolosamente, danos ao patrimônio e pela participação nas negociações da compra de vaga de Alencar Soares.

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