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Política Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018, 17:10 - A | A

Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018, 17h:10 - A | A

decisão judicial

Juiz não vê legalidade em pedido e extingue ação de ex-servidor para receber R$ 1,6 milhão de VG

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Reprodução

Roldão Lima

ex-secretário de Várzea Grande, Roldão Lima Júnior

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Jones Gattass Dias, negou pedido do ex-secretário de Várzea Grande, Roldão Lima Júnior, e mandou extinguir a ação em que ele tentava receber mais de R$ 1,6 milhão da Prefeitura Municipal. O processo foi protocolado em outubro de 2014, quando Lima exercia o cargo de secretário municipal de Serviços Públicos, na gestão de Walace Guimarães.

Roldão ingressou Ação de Obrigação de Fazer juntamente com Ação de Cobrança de Diferenças Salariais contra a Prefeitura de Várzea Grande, com objetivo de receber do município mais de R$ 1,6 milhão referente a verba de diferença salarial, referente ao período de 2000 a 2013 - época em que foi servidor do Legislativo, e em 2013 foi nomeado assessor especial do município.

Roldão alegou que não foi contemplado com a implantação e atualização das incorporações e gratificações concedidas aos servidores do Legislativo em dezembro de 2004, época em que exercia a função de diretor-geral da Câmara Municipal.

Consta dos autos, que o ex-secretário justificou que foi prejudicado e na época ingressou com um processo administrativo junto à Casa de Leis, para ter direito ao benefício. Segundo ele, a Procuradoria do Legislativo deu parecer favorável ao pagamento, porém, mesmo assim a Câmara não pagou as incorporações.

Diante da recusa, Roldão ingressou com um novo processo administrativo, e novamente recebeu um parecer da Procuradoria do legislativo para ter direito ao benefício, no entanto, continuou sem recebê-los.

Na Ação, ele requereu pagamento com data retroativa de dezembro de 2004, dos efeitos pecuniários de 1/5 de incorporação salarial referentes ao exercício do cargo de diretor da Câmara Municipal, e 4/5 de incorporação salarial referente ao cargo de secretário particular do município. Com correção de valores, o ex-secretário do município cobra do legislativo o recebimento de R$ 1.642.112,96 milhão sobre as diferenças salariais.

Em decisão proferida na terça-feira (06.11), o juiz Jones Gattass, apontou que constam dos autos que o servidor Roldão foi declarado estável no serviço público municipal por força do art. 19 do ADCT, sem se submeter a um concurso público, o que impede a incorporação em seus rendimentos das vantagens almejadas, que segundo o magistrado, “são próprias de servidores efetivos, quais sejam, aqueles que ingressaram no serviço público por meio de concurso”.

“Como se vê, tendo o servidor/requerente sido considerado estável no serviço público, não em determinado cargo de carreira, não faz jus à incorporação de quintos decorrentes de gratificação pelo exercício de função em comissão, vantagem esta exclusiva dos servidores efetivos, que ingressaram no serviço público pela via estreita do concurso”, diz trecho extraído da decisão.

Além disso, o magistrado destacou que o ato administrativo da Câmara Municipal autorizando o pagamento para Roldão foi cassado por Instância Superior, “uma vez que concedeu indevidamente benefício a servidor estável, em flagrante afronta ao ordenamento jurídico e à jurisprudência, inclusive a do Supremo Tribunal Federal”.

“Diante do exposto, com fulcro no art. 485, V (última parte), do Código de Processo Civil, declaro extinto o feito sem resolução do mérito”, diz trecho extraído da decisão.

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