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Política Terça-feira, 05 de Junho de 2018, 13:41 - A | A

Terça-feira, 05 de Junho de 2018, 13h:41 - A | A

Improbidade Administrativa

Juiz multa Maninho de Barros em R$ 928 mil e suspende seus direitos políticos por 05 anos

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Maninho de Barros

Esta é a segunda condenação de Maninho por ter doado áreas públicas para particulares em sua gestão relâmpago.

A doação irregular/ilegal de áreas públicas de Várzea Grandes para empresas particulares gerou mais uma condenação contra o ex-prefeito de Várzea Grande e ex-vereador Maninho de Barros (DEM).

Maninho, que foi prefeito relâmpago de Várzea Grande nos últimos 60 dias de 2012 (30/10 a 31/12), quando assumiu o comando do município, em razão da renúncia do ex-prefeito Tião da Zaeli, foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE/MT), por meio de “Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa”, por ter autorizado a doação de várias áreas públicas para particulares em ano eleitoral. Ao todo, ele teria doado 13 áreas públicas, beneficiando, entre outros, seu irmão João José Correia de Barros e o ex-secretário estadual de Indústria, Comércio Minas e Energia, Alan Zanatta.

Em decisão proferida no final de maio deste ano, o juiz da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública, José Luiz Leite Lindote, condenou Maninho a pagar multa de mais de R$ 928 mil (50 vezes o salário de prefeito da época) e suspendeu seus direitos políticos por cinco anos.

De acordo consta da ação, o MPE alega que Maninho, em sua gestão relâmpago, logo após as eleições municipais de 2012 e após um mês e meio ter assumido o cargo de prefeito, teria doado ilegalmente/irregularmente um terreno de 7.319,60 m² à empresa GFMR Comércio Construtora e Incorporadora LTDA e o terreno de 8.985,32 m² à empresa USICAL Indústria de Cal LTDA.

Em sua decisão, o juiz cita que Maninho apenas permaneceu no cargo de prefeito de Várzea Grande do período de 30/10/2012 à 31/12/2012, e que nesse exíguo prazo apresentou o Projeto de Lei dispondo sobre autorização ao Poder Executivo para promover a doação das áreas acima mencionadas, em desacordo com as Leis nº 8.666/93 e nº 9.504/97.

“Dessa forma, o Requerido, à época encontrava-se exercendo cargo de Prefeito de Várzea Grande, bem como foi o mesmo que precedeu os atos de doação, devendo responder pelos atos de improbidade administrativa” cita trecho da decisão.

Ademais, destaca o magistrado, “em se tratando da doação do imóvel às empresas GFMR e USICAL, realizada por meio da Lei nº 3840/2012, que não foi precedida de licitação, afrontando as disposições da Lei nº 8.666/93, uma vez que o caso não se enquadra em nenhuma das hipóteses que autorizam a dispensa”.

Além disso, o juiz diz em sua decisão que o interesse público não está devidamente justificado, não havendo motivos suficientes para fundamentar a doação do bem imóvel pertencente ao Poder Público sem prévia licitação

Maninho também foi proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

“Isto posto, julgo procedente, em parte, a presente ação, para condenar Antônio Gonçalo Pedroso Maninho de Barros pela prática de ato de improbidade previsto no artigo 10, incisos I, III e VIII, e artigo 11 da Lei nº 8.429/92, às seguintes penas, previstas no artigo 12, inciso II e III, do mesmo diploma legal: suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos; multa civil no montante de 50 (cinquenta) vezes o valor da remuneração por ele percebida à época do fato como Prefeito Municipal, corrigida aos valores atuais; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos”.

Vale destacar, que esta é a segunda condenação de Maninho por ter doado áreas públicas para particulares em sua gestão relâmpago. A primeira ocorreu em abril de 2017, e refere-se à doação ilegal de um terreno de 4700 m², matrícula nº 88.903 do Cartório de Registro de Imóveis de Várzea Grande à empresa SEMOG – Construtora e Incorporadora Ltda. Nesta condenação, ele foi multado em mais de R$ 920 mil e também perdeu seus direitos políticos.

Leia mais: Maninho é condenado a pagar quase R$ 1 milhão e perde direitos políticos

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