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Política Quarta-feira, 21 de Agosto de 2013, 11:16 - A | A

Quarta-feira, 21 de Agosto de 2013, 11h:16 - A | A

Juiz manda governo do Estado tirar verba de publicidade e cerimonial, ou da Secopa para pagar exames e cirurgias oftalmológicas dos pacientes do SUS

O governo do Estado gasta “horrores” com publicidade e cerimonial, enquanto a saúde pública é esquecida.

por Rojane Marta/VG Notícias

O juiz Alex Nunes de Figueiredo, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá, julgou procedente o pedido do Ministério Público do Estado e determinou que o governo de Mato Grosso e a Prefeitura de Cuiabá remanejem verbas destinadas à publicidade e cerimonial, para pagar despesas com exames e procedimentos cirúrgicos na área oftalmológica aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), da Capital.

Ainda, conforme a decisão, caso o governo do Estado alegue a impossibilidade de remanejar as verbas tidas como não essenciais, terá que fazer a suplementação com verbas da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa).

Tanto o Estado como o município de Cuiabá terão 60 dias para credenciar e habilitar o Hospital Universitário Júlio Müller (HUJM), para custear os exames e cirurgias oftalmológicas disponíveis na unidade. No mesmo prazo deverão fazer o remanejamento de valores, caso não consigam habilitar o HUJM, para arcar com os exames em clínica particular. Ainda, caso não cumpram a decisão – no prazo estipulado -, terão as contas bloqueadas.

“Determino ao Município de Cuiabá e ao Estado de Mato Grosso que, no mesmo prazo, providenciem a suplementação do orçamento da área da saúde e/ou remanejamento de verbas orçamentárias não essenciais – publicidade, cerimonial, secretaria de governo – especificamente às despesas necessárias para realização dos exames e cirurgias oftalmológicas oferecidas pelo Hospital Universitário Júlio Müller – HUJM, determinando ainda, agora especificamente ao Estado de Mato Grosso, caso alegue a impossibilidade da adoção de tal medida nos setores mencionados, que faça tal suplementação com verbas da Secopa, sob pena de bloqueio judicial de valores e sua destinação à saúde pública, objeto do pedido” determinou o magistrado.

Conforme a decisão do juiz, se em 12 meses os serviços oferecidos pelo Hospital Universitário Júlio Müller, na área oftalmológica, forem inexistentes ou insuficientes, tanto o município como o Estado terão que bancar os exames e procedimentos na área oftalmológica (especialmente os retina), para resolver o problema de todos os usuários do SUS que estão aguardando na “fila de espera” de cirurgias - de modo que nenhum paciente fique aguardando mais de 30 dias pela realização de exame ou procedimento cirúrgico na área oftalmológica.

A Prefeitura de Cuiabá e Governo do Estado terão ainda, 90 dias para apresentarem documentos que comprovem a suplementação ou remanejamento das verbas orçamentárias necessárias ao cumprimento da liquidação da fila de espera dos exames e cirurgias oftalmológicas em Cuiabá. O magistrado alerta que as verbas orçamentárias não poderão ser retiradas de áreas essenciais como a própria saúde e educação.

Ambos também devem encaminhar a Justiça cronograma de realização dos exames, procedimentos e cirurgias oftalmológicas, indicando que todos os pacientes que compõem a demanda reprimida, foram contemplados.

Caso descumpram a sentença, o juiz estipulou multa diária no valor de R$ 500 mil, que devem ser paga solidariamente – prefeitura e governo.

Ação civil pública - A ação foi movida em 2009 pelo Núcleo de Defesa da Cidadania da Capital, por meio do promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes. A sentença foi proferida em 08 de agosto.

Confira decisão:

Com Resolução do Mérito->Procedência3. DIPOSITIVO

Posto isto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE os pedidos contidos na inicial para determinar solidariamente aos réus, a fim de que no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, cada um em seu âmbito de competência, a:

a) promoverem o credenciamento/habilitação do Hospital Universitário Júlio Müller – HUJM, com a consequente contratualização e custeio dos exames e cirurgias oftalmológicas disponíveis neste nosocômio HUJM, sendo as seguintes: gonioscopia, mapeamento de retina, curva tensional diária, ecografia do globo ocular ou de órbita, angiografia de globo ocular (retinog. floresc.); campimetria visual (computadorizada); cápsulotomia a yag laser; iridotomia com yag laser; foto coagulação com laser de argônio; biometria ultrassônica; teste ortóptico; retinografia colorida; vitrectomia posterior; cirurgia anti-glaucomatosa dacriocistorrinostomia; exérese de tumor palpebral e catarata por facoemulsificação;

b) determinar ao Município de Cuiabá e ao Estado de Mato Grosso que, no mesmo prazo, providenciem a suplementação do orçamento da área da saúde e/ou remanejamento de verbas orçamentárias não essenciais – v.g., publicidade, cerimonial, secretaria de governo – especificamente às despesas necessárias para realização dos exames e cirurgias oftalmológicas oferecidas pelo Hospital Universitário Júlio Müller – HUJM, determinando ainda, agora especificamente ao Estado de Mato Grosso, caso alegue a impossibilidade da adoção de tal medida nos setores mencionados, que faça tal suplementação com verbas da Secopa, sob pena de bloqueio judicial de valores e sua destinação à saúde pública, objeto do pedido;

c) que caso os serviços oferecidos pelo Hospital Universitário Júlio Müller na área oftalmológica sejam inexistentes e ou insuficientes, nos próximos 12 (doze) meses, para resolver o problema de todos os usuários do SUS que estão aguardando na “fila de espera” de cirurgias, exames e procedimentos na área oftalmológica (especialmente os retina), que seja igualmente suplementado o orçamento das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, conforme a determinação anterior, para que tais procedimentos sejam realizados na rede privada, de modo que nenhum paciente fique aguardando mais de 30 (trinta) dias pela realização de exame ou procedimento cirúrgico na área oftalmológica;

d) determinar ao Município de Cuiabá e ao Estado de Mato Grosso que, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, apresentem documentos que comprovem as providências adotadas dos itens anteriores, como:

a) comprovação da suplementação e ou remanejamento das verbas orçamentárias necessárias ao cumprimento da liquidação da fila de espera dos exames e cirurgias oftalmológicas em Cuiabá, as quais não poderão ser retiradas de áreas essenciais como a própria saúde (outras rubricas) e educação;

b) cronograma de realização dos exames, procedimentos e cirurgias oftalmológicas, contemplando todos os pacientes que compõem a demanda reprimida, a ser resolvida nos 12 (doze) meses seguintes à da de intimação da ordem liminar aos réus.

Para o caso de descumprimento da presente sentença, desde já, arbitro multa diária (astreintes) no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), de forma solidária.

Assim o faço com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, arquivando-se o feito depois de devidamente transitado em julgado.

Aguarde-se o decurso do prazo para eventual interposição de recurso voluntário, após remeta-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para reexame necessário.

P. R. I. C.

Cuiabá-MT, 8 de agosto de 2013.



Alex Nunes de Figueiredo

Juiz de Direito

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