O juiz da 38ª Zona Eleitoral, Alexandre Paulichi Chiovitti, julgou improcedente duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que requeriam a cassação do mandato do prefeito de Santo Antônio do Leverger (a 35 km de Cuiabá), Valdir Pereira de Castro Filho (PSD) e da sua vice-prefeita, Francieli Magalhães de Arruda (PT do B), por abuso de poder político nas eleições de 2016.
De acordo com as AIJE, propostas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela Coligação Coração Levergense, Valdir, sua vice e o vereador Pedro Fernandes de Mello, popular “Peró/Perozão” (PSD), durante a campanha eleitoral de 2016 teriam feito uso de máquina retroescavadeira para angariar, ilicitamente, votos dos eleitores da zona rural do município.
Em suas respectivas defesas, o prefeito, a vice e o vereador, rechaçaram a denúncia e argumentaram que a máquina retroescavadeira sobreveio por doação do Programa de Aceleração para Crescimento (PAC 2) do governo Federal, justamente para atender os pequenos trabalhadores rurais.
Conforme os autos, em depoimento, Benedita Natividade de Queiroz, beneficiada pelo uso da máquina, confirmou, expressamente, que requereu os serviços na Prefeitura Municipal, e que a utilizou para o fomento de sua atividade pesqueira. “Demais disso, reiterou que não lhe foi endereçado qualquer pedido de voto em virtude da utilização da máquina”, diz trecho extraído dos autos.
Já Joilson Rodrigues de Souza,representante dos Produtores Rurais de Santo Antônio do Leverger, em depoimento, confirmou que a máquina era utilizada por diversos pequenos produtores rurais.
Conforme o juiz Alexandre Paulichi, as testemunhas confirmaram o uso da máquina para fomento da atividade de pequenos trabalhadores rurais, e não para compra de votos.
“E isto, o fomento da atividade de pequenos trabalhadores rurais, foi o que ocorreu com a disponibilização da máquina. As provas trazidas aos autos dão conta que a retroescavadeira estava sendo utilizada por rurícolas de pequenas propriedades”, diz trecho extraído da decisão.
O magistrado apontou na decisão que a única pessoa que sustenta haver alguma irregularidade foi Raimundo Gonçalves de Queiroz, que é parente e coordenador de campanha de adversário político Valdir Pereira, o candidato derrotado Marcelo Queiroz (PDT).
“Contudo, ainda assim, este informante, Sr. Raimundo Gonçalves de Queiroz, afirmou não ter visto qualquer pedido de voto formulado pelos requeridos”, diz outro trecho extraído dos autos.
Diante dos fatos, juiz Alexandre Paulichi julgou improcedentes as ações e negou cassar os mandatos de Valdir Pereira, Francieli Magalhães e do vereador Pedro Fernandes.
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